A Prefeitura de Barra de São Francisco, por meio do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA), divulgou nesta quinta-feira (16) a lista de candidaturas homologadas no processo de Eleição Suplementar do Conselho Tutelar – Edital nº 001/2025.
O documento confirma a regularidade das inscrições dos candidatos que concorrerão às vagas do Conselho Tutelar, órgão responsável pela defesa dos direitos da criança e do adolescente no município.
De acordo com a publicação, foram homologadas as inscrições dos seguintes candidatos:
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Celso Lopes de Carvalho
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Janiara Soares
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Kezia Xavier Ramos Ferreira
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Marinilda Calixto Soares
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Mario Milke
A homologação é uma das etapas do processo eleitoral que antecede o pleito, assegurando transparência e lisura na escolha dos novos conselheiros tutelares.
Prazo para impugnações
Com a publicação da lista de inscritos, qualquer cidadão poderá impugnar uma candidatura mediante apresentação de provas, no período de 15 a 17 de outubro de 2025, das 8h às 17h, na sede da Secretaria Municipal de Assistência Social, localizada na Rua Coronel Djalma Borges, nº 122, Centro, Barra de São Francisco-ES.
Não serão aceitas impugnações enviadas por meio eletrônico.
Caso haja impugnações, a Comissão Especial publicará a lista dos candidatos impugnados no dia 20 de outubro, concedendo prazo para apresentação de defesa no dia 21 de outubro, no mesmo local e horário. Após análise, a Comissão decidirá sobre os pedidos até o dia 22 de outubro.
A lista final de todos os candidatos com inscrições deferidas e indeferidas será publicada até o dia 23 de outubro de 2025, nos meios oficiais da Prefeitura e encaminhada ao Ministério Público.
Prova de Conhecimentos Específicos
A prova de Conhecimentos Específicos ocorrerá no dia 26 de outubro de 2025, às 8h, na Escola Municipal EMEFTI Ozéias Rezende, com duração de três horas. O exame será elaborado e aplicado pela Comissão Especial e abordará conteúdos sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei Federal nº 8.069/90), além de noções de escrita e redação oficial.
A avaliação será composta por 20 questões objetivas, valendo 1 ponto cada, e 2 questões dissertativas de estudo de caso, valendo 5 pontos cada, totalizando 30 pontos. Será considerado classificado o candidato que obtiver nota igual ou superior a 60%.
As respostas deverão ser marcadas na Folha de Respostas, único documento válido para correção. Erros de marcação, rasuras ou substituições não serão permitidos.
























