*José Caldas da Costa, jornalista
Se o doutrinador constitucionalista Alexandre de Moraes for referência para o ministro Alexandre de Moraes, do STF, é a Assembleia Legislativa que vai deliberar se o deputado estadual Capitão Assumção fica preso ou não.
Afinal, conforme prevê a Constituição Federal (artigo 53, parágrafo 2º), norma replicada na Constituição Estadual (ES – Art. 51, parágrafo 2º), essa é a regra. E com ela concorda plenamente o professor Alexandre de Moraes em seu livro “Direito Constitucional” (páginas 475 e 476).
Livro, aliás, que todo bom aluno de curso de Direito no País estuda e precisa ter em sua biblioteca. Não porque o professor hoje é ministro do Supremo Tribunal Federal, mas porque é um dos mais notórios especialistas brasileiros no assunto.
Na plataforma Amazon, a síntese da obra diz: “O conteúdo é enriquecido com a citação da posição do Supremo Tribunal Federal em todas as questões importantes, indicando os repertórios ou mesmo o Diário da Justiça, no qual a íntegra da ementa ou do acórdão poderá ser encontrada. Assim, Alexandre de Moraes oferece um estudo profundo das normas constitucionais atuais, comparando-as com as Constituições brasileiras anteriores e de diversos países. Este livro fornece, ainda, uma visão geral do Direito Constitucional e sua aplicação diária a todos os demais ramos jurídicos e está atualizado com a Emenda Constitucional 115, de fevereiro de 2022”.
A respeito da prisão de parlamentar, o doutrinador Moraes é enfático em discordar até mesmo de um entendimento do STF de admissibilidade de prisão do parlamentar mediante processo com trânsito em julgado.
“Não concordamos com essa possibilidade de prisão, uma vez que a Constituição Federal não restringe as garantias somente às prisões processuais, e excetua somente a hipótese de prisão em flagrante por crime inafiançável e, mesmo assim, submetendo-a à imediata decisão da Casa Parlamentar”, diz Alexandre Moraes em seu livro.
E acrescenta: “Deve ser relembrada, por fim, a finalidade dessa garantia do Poder Legislativo, qual seja, impedir que o parlamentar, enquanto no exercício do seu mandato, seja preso – cautelar ou definitivamente – sem autorização de sua Casa respectiva, para evitar perseguições políticas dos demais Poderes e a possibilidade desses imporem ausências de congressistas em deliberações e votações importantes”.
Estado democrático de direito é isso.
Em plena ditadura militar, o Congresso Nacional rejeitou o pedido do ministro da Justiça, em 1968, para processar o deputado Márcio Moreira Alves por críticas aos militares. O parlamentar deixou rapidamente o plenário e foi para o exílio. O que veio a seguir foi o AI-5, com sua caça às bruxas.
E a ditadura tornou-se escancarada, como bem definiu o jornalista-escritor Elio Gaspari. Exceção absoluta.
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