
As águas que estão descendo do rio São Francisco, após o temporal que começou a cair em Barra de São Francisco e Mantena (MG), por volta de 1h20 da madrugada desta sexta-feira, 27, já provocaram uma pequena enchente nos bairros Campo Novo e parte da Rua Mineira, no início da tarde de hoje.
Nossa reportagem esteve nos bairros e constatou que a régua da ponte da avenida Jones dos Santos Neves atingiu 2,56 metros, por volta das 13h30 e as águas saíram do leito, inundando parte da avenida Leonardo Salles, no Loteamento Justinópolis, a praça do Campo Novo e a Associação Banestes. Pela manhã, por volta de 6h, a régua media 1,80 metros, ou seja, subiu quase 80 centímetros, mas a previsão é de que elas começam a baixar a partir de agora, já que parou de chover em Mantena e as águas que estão chegando à cidade estão vindo de lá.
O prefeito Enivaldo dos Anjos, que estava em Paulista, assinando a ordem de serviço para reforma e ampliação da Escola Elizabeth Trzsoseki, passou pelo local e determinou que todas as secretárias municipais ligadas à infraestrutura se mobilizem para socorrer a população atingida.

Rio Itaúnas
O rio Itaúnas também teve um princípio de transbordamento logo abaixo da ponte da avenida Minervina Garcia, perto do encontro com o rio São Francisco, que está represendo o Itaúnas.
A chuva da noite também provocou danos em várias estradas vicinais de Barra de São Francisco, principalmente na ES-320, que liga a sede ao distrito de Cachoeirinha do Itaúnas.
O prefeito Enivaldo dos Anjos determinou à Secretaria Municipal de Transportes e Estradas, o início imediato da desobstrução da estrada.
Certamente, não fosse pela limpeza preventiva das margens dos rios, feitas nos últimos dois anos pela administração, as águas já teriam invadido todas as ruas ribeirinhas no Campo Novo e Rua Mineira.
De acordo com o agricultor Carlos Rubens da Silva, o Carlim da Dengue, choveu 55mm na cabeceira do Itaúnas durante a noite passada até a manhã de hoje. “Muita gente já me ligou aqui perguntando, mas o volume de chuva foi até pequeno, diante de outros temporais ocorridos no final do ano passado”, avalia.
Outro agricultor da região do Itaúnas, José Carlos Alvarenga, que mora pouco abaixo da Barragem Everaldo Bianquini, no córrego Queira Deus, enviou fotos mostrando a situação da estrada, praticamente intransitável. Funcionário de uma rede de supermercados na sede, ele e seu vizinho estavam tentando chegar à cidade nesta manhã.
“Caiu barreira aqui perto de casa, um muro e, segundo outros relatos, caíram árvores na estrada. O tráfego está impossível, não passa nada, nem mesmo moto”, informou Alvarenga.
No início deste mês, a Prefeitura de Barra de São Francisco decretou Situação de Emergência por causa dos desastres naturais provocados pelas chuvas que caíram durante quase todo o mês de dezembro, provocando quedas e barreiras, destruição de bueiros e quedas de encostas.
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DECRETO Nº OO1 2023 (Situação de Emergência)
O prefeito Enivaldo dos Anjos, que assinou o Decreto 001/2023 relata no documento, “a ocorrência de danos humanos e materiais registrados durante o atendimento a cerca de 40 ocorrências pela Defesa Civil, no último mês de dezembro, classificadas como movimentação de solo, desabamentos de muro, destelhamento de residências, quedas de barreiras, rupturas de taludes e interdição de ruas na sede, entre outros.
Sobre a Situação de Emergência
A Situação de Emergência é uma determinação que ocorre quando é observada iminência de danos à saúde e aos serviços públicos. Ele é diferente, por exemplo, do estado de calamidade pública, que acontece quando essas situações já estão instaladas.
Como o próprio nome já diz, o estado de emergência não é uma posição permanente e, por isso, pressupõe recursos federais emergenciais.
Em casos de desastres de grande porte, como desabamentos causados pelas chuvas, pode ser decretado estado de emergência para que verbas cheguem aos estados e municípios atingidos mais facilmente, visando a assistência das vítimas.
Conforme o Decreto nº 7.257, de 4 de agosto de 2010, tanto o estado de emergência quanto o de calamidade pública preveem uma situação anormal, que causa danos e prejuízos à população, mas no primeiro caso o comprometimento da capacidade de resposta do Poder Público do ente atingido é “parcial”. (Da Redação)

























