A Lei brasileira determina que a certidão de óbito deve ser registrada em até 24 horas após o falecimento do cidadão, podendo ter o prazo estendido para 15 ou 90 dias, no caso de lugares distantes da sede do cartório de registro civil.
Depois desse prazo, o registro deverá ser feito judicialmente. Porém, muitas pessoas não sabem dessa informação e pelo momento de angústia em razão da perda de um ente querido perdem o prazo para formalizar o registro do óbito.
A partir de então, a Advocacia Social da Prefeitura poderá atuar para garantir o registro tardio sem custos aos seus assistidos, pessoas mais carentes da população francisquense.
Foi o caso de Maria Marta da Silva, de Barra de São Francisco, que chegou a levar a documentação ao cartório, fora do prazo, e foi orientada para procurar assistência jurídica para conseguir fazer o registro.
No entanto, como ela não tinha condições financeiras para contratar um advogado, teve acesso ao judiciário solicitando o documento através da Advocacia Social da Prefeitura de Barra de São Francisco. O pedido ao juízo para a emissão da certidão de óbito da tia de Maria Marta foi realizado no dia 10 de outubro de 2023 e o atendimento pelo judiciário ocorreu em 24 de junho de 2024.
“A gente tem que se colocar no lugar da família que já está vulnerável e precisa de ir atrás de um documento, que muitas vezes perdem o prazo por desconhecimento. Neste caso, enfrentamos um pouco mais de burocracia, talvez por isso a sentença demorou mais do que desejávamos. Mas, não desistimos e cumprimos todas as exigências para garantir a dignidade da pessoa humana, e isso não tem preço”, contou a Advogada Social da Prefeitura, Paula Sharon, que junto com toda a equipe vem demonstrando eficiência no serviço e muito carinho no atendimento ao público.
Documento fundamental, segundo o Coordenador da Advocacia Social da Prefeitura de Barra de São Francisco, o Advogado Patric Manhães, a certidão de óbito é fundamental para comprovar o falecimento e indispensável no ato de solicitações de benefícios, como pensão por morte e seguro de vida. “Além disso, a certidão de óbito é requerida para dar entrada em inventário ou acessar direito de usufruto e possibilitar novo casamento à parte viúva.
A determinação do Prefeito Enivaldo dos Anjos sempre foi para que a gente não meça esforços para a garantia dos Direitos das pessoas assistidas por nós, e esta sentença nos enche de orgulho e força para seguirmos defendendo os interesses de quem mais necessita”, destaca Patric.
Gratuidade
As pessoas que possuem residência há mais de um ano em Barra de São Francisco, não tenham renda familiar superior a 2 salários mínimos ou que sejam inscritas no CADÚNICO – Cadastro Único para Programas do Governo Federal –, podem buscar atendimento pela Advocacia Social da Prefeitura de Barra de São Francisco, na Avenida Prefeito Manoel Gonçalves, nº 517, no Centro, ou pelo Aplicativo (WhatsApp): (27) 99928.7275. O processo para o registro de óbito tardio ou de outra natureza será feito de forma gratuita para as pessoas que preencherem os requisitos legais acima.
(Com informações da Secom/PMBSF)























