Profissionais do magistério fora da sala de aula também farão jus a abono salarial. É o que prevê o projeto de lei do Executivo aprovado na Câmara de Vereadores de Barra de São Francisco nesta segunda-feira (25).
Ooprojeto de lei 013/2024 altera o inciso IV da Lei Nº 1.484 que trata sobre abono complementar ao quadro de servidores do magistério municipal.
A lei, aprovada em fevereiro deste ano, garantia o recebimento de abono de R$ 650,00 durante seis meses a berçaristas, atendentes, recreadores e auxiliares de serviços educacionais.
Com a alteração, passam a ter também direito ao recebimento do abono profissionais do Magistério que exercem suas atividades fora da sala de aula, especificamente nas funções de direção, coordenação educacional, monitoramento de educação especial, suporte pedagógico à docência.
Em justificativa enviada a Câmara, o prefeito Enivaldo dos Anjos(PSB) destacou a legitimidade do direito dos profissionais que exercem a sua função na educação básica do município a receber o abono, fortalecendo assim o programa de valorização da classe.
COMO ERA
IV. É garantido o direito ao recebimento do abono referido nesta lei aos profissionais do Magistério que exerçam as funções de berçaristas, atendentes, recreadores e auxiliares de serviços educacionais.
COMO FICOU
IV – É garantido o direito ao recebimento do abono referido neste artigo aos profissionais do Magistério que exercem suas atividades fora da sala de aula, especificamente nas funções de direção, coordenação educacional, monitoramento de educação especial, suporte pedagógico à docência, berçaristas, atendentes, recreadores e auxiliares de serviços educacionais.
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