A Assembleia Legislativa votou e aprovou nesta terça-feira, 6, em regime de urgência, o Projeto de Lei (PL) 501/2022 do governo do Estado, que prevê pagamento de até R$ 3 mil para famílias prejudicadas pelas fortes chuvas que têm caído em todo o Espírito Santo, através do Cartão Reconstrução ES, um auxílio financeiro temporário destinado às famílias com renda de até três salários mínimos.
A matéria constava para leitura, no expediente da sessão desta terça-feira, 6, às 9h, quando o Plenário votou e parovou o regime de urgência e, em seguida, o projeto.
Agora, o governador Renato Casagrande vai sancionar o projeto e transforma-lo em lei para que os recursos comecem a ser liberados o mais rápido possível.
O deputado Bruno Lamas (PSB) observou a responsabilidade dos municípios e afirmou que, além da ação emergencial nesse caso, o governo libera recursos financeiros para prefeituras que apresentam projetos estruturantes a fim de prevenir estragos causados pelas chuvas em áreas sabidamente críticas.
“É muito importante alcançar as pessoas em momento de calamidade, mas é necessário que os municípios apresentem projetos. Uma coisa é uma tromba d’ água, que chega e destrói tudo. Outra são áreas críticas que todo mundo já sabe que têm. Mas o prefeito se limita a tirar uma terra que cai, sendo que existe recurso no governo do Estado, com suporte técnico, para prevenir o desastre”, declarou.

O auxílio se destina a famílias cujas residências tenham sido prejudicadas pelas chuvas com perdas materiais. O período abrangido pela vigência do Cartão Reconstrução ES é de novembro de 2022 a março de 2023.
A ajuda do governo é direcionada às despesas, mesmo que parcialmente, com a compra de móveis, eletrodomésticos, material de construção ou outros bens e mercadorias danificadas ou perdidas. As compras devem ser feitas em estabelecimentos comerciais dentro do estado.
Quem tem direito
Conforme o texto, para ter direito ao Cartão Reconstrução ES, as famílias afetadas têm de pertencer aos municípios que tenham decretado estado de emergência ou calamidade pública e cujo decreto tenha sido acatado pela Ales.
As exigências burocráticas exigidas para as famílias são a inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais do governo federal (Cadastro Único); requerimento junto à Secretaria de Estado de Trabalho, Assistência Social de Desenvolvimento Social (Setades); residir ou ter residido e ter sido vítima das chuvas no município que foi decretado estado de emergência ou calamidade pública; ter renda familiar até três salários mínimos, não considerando os programas de transferência de renda federal, estadual ou municipal.
Os recursos para o atendimento das famílias atingidas sairão do Fundo Estadual de Assistência Social (Feas). O PL também pede autorização para abrir créditos adicionais ao Orçamento anual de 2022 e 2023, caso seja necessário.
Segundo a secretária de Estado de Trabalho, Assistência e Desenvolvimento Social, Cyntia Figueira Grillo, o recurso é para compras de material de construção e reforma, eletrodomésticos, além de compras de móveis ou outro bem ou mercadoria danificados pelas chuvas. “O Cartão funcionará apenas na função de débito. Vale ressaltar que o benefício é uma ação do Governo do Estado e trata-se de uma doação. Não é empréstimo”, explicou a secretária.
Reedição do cartão
Em janeiro de 2014, também em virtude de prejuízos causados pelas chuvas, a Ales aprovou a criação do Cartão Reconstrução ES no valor de R$ 2,5 mil (PL 1/2014). Em 2016, o texto da lei foi alterado, mudando critérios para concessão do benefício. Em janeiro de 2020, a Ales aprovou, em sessão extraordinária, o Cartão Reconstrução ES no valor de R$ 3 mil (PL 60/2020) para ajudar na compra de móveis, eletrodomésticos e materiais de construção pelas famílias prejudicadas pelas chuvas de janeiro. (Da Redação com Secom/ES e Webales)



























