
Se depender do Ministério Público Federal no Espírito Santo (MPF-ES), as armas de pressão, também conhecidas como airsofts, muito utilizadas em “jogos de guerra”, mas também como simulacro por bandidos na prática de assaltos para intimidar as vítimas, deixarão de ser comercializadas livremente no Brasil.
O órgão ajuizou a ação civil pública número 5004154-44.2022.4.02.5001, contra a União, com pedido de tutela de urgência, pedindo que seja declarada a ilegalidade dos dispositivos infralegais que permitam a fabricação, comercialização, venda e importação de airsofts ou armas de pressão que se assemelhem com armas de fogo.
A regulamentação infralegal, em especial o artigo 2º, §1º, do Decreto 9.847/2019 e a Portaria 02 – Colog, de 2010, do Ministério da Defesa, contraria expressamente o artigo 26 da Lei 10.826/2003, o Estatuto do Desarmamento, que veda “a fabricação, a venda, a comercialização e a importação de brinquedos, réplicas ou simulacros de armas de fogo, que com essas possam confundir”.
Segundo a ação do MPF, esses instrumentos são usados frequentemente em práticas delitivas, sobretudo o roubo, conforme pode ser facilmente percebido em rápida pesquisa de notícias veiculadas em meios de comunicação. Além disso, há significativa quantidade de representações que chegam à Procuradoria da República no Espírito Santo sobre importação (contrabando ou descaminho) de airsofts no Estado, a maioria delas realizadas pela via postal.
As réplicas e demais brinquedos de pressão podem ser facilmente confundidos com armas de fogo, enquadrando-se como perfeitos simulacros, uma vez que a maioria da população não consegue distinguir uma arma verdadeira de um simulacro, até porque, como bem definem os teóricos de segurança, “o ataque surpresa paralisa a vítima”.
“Ninguém questiona o poder intimidatório de uma airsoft e o temor que o objeto provoca sobre vítimas. A mera visualização do simulacro em situações de tensão confunde e gera temor mesmo aos conhecedores de armas ou profissionais de segurança. Não é possível distinguir, no momento da prática do crime, tais instrumentos de uma arma real”, destaca a ação do MPF.
As armas de pressão são facilmente encontradas, atualmente, em anúncios da internet e em lojas físicas e vendidas sem maiores controles. Via de regra, os próprios anúncios publicitários exaltam a perfeita identificação dos simulacros com um modelo conhecido de arma de fogo.
PEDIDOS
A ação do MPF, assinada pela procuradora da República Elisandra de Oliveira Olímpio, pede em tutela antecipada a suspensão da aplicação dos dispositivos infralegais que, atualmente, permitem a fabricação e venda de airsofts e que a União fique obrigada a fiscalizar efetivamente a fabricação, comercialização, venda e importação de airsofts ou armas de pressão em contrariedade com artigo 26 do Estatuto do Desarmamento.
Ao final, o MPF pede que sejam julgados procedentes os pedidos para declarar a ilegalidade dos dispositivos infralegais que permitam a fabricação, comercialização, venda e importação de airsofts ou armas de pressão que se assemelhem com armas de fogo, em especial o artigo 2º, §1º, do Decreto 9.847/2019, bem como a Portaria 02 – Colog, de 2010, do Ministério da Defesa.
E ainda, que seja imposta à União a obrigação de fiscalizar efetivamente a fabricação, comercialização, venda e importação de airsofts ou armas de pressão, com objetivo de impedir ou inibir essas práticas, sob pena de aplicação de multa que será definida pelo órgão julgador. (Da Redação de Vitória com informações do MPF-ES)
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