O ex-prefeito de Mantena, Cláudio de Paula Batista, foi condenado pela Justiça de Minaa Gerais a devolver cerca de meio milhão de reais aos cofres municipais. A punição se aplica também à ex-presidente do fundo de previdência do município.
Segundo o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), Batista deixou de repassar valores de contribuições previdenciárias descontadas dos servidores municipais.
Além disso, particiou da emissão de documentos falsos que atestavam regularidade inexistente do regime previdenciário, prática que resultou em prejuízo de R$ 464,6 mil aos cofres públicos. A decisão é dessa quinta-feira (16).
Segundo ação do MPMG, durante a gestão municipal de 2005 a 2008, o prefeito e a ex-diretora-presidente do Instituto Municipal de Previdência dos Servidores Públicos (IMP), Solange Rocha Pereira, também condenada, não transferiram as contribuições previdenciárias, patronais e dos servidores, ao IMP de forma integral e tempestiva.
O atraso e as retenções geraram encargos de multas, juros e correções, comprovados por perícia contábil judicial.
Para manter o município apto a firmar convênios e receber transferências da União, os réus teriam ainda autorizado a emissão de declarações falsas de regularidade previdenciária.
O ex-prefeito admitiu em audiência ter priorizado outros gastos municipais alegando falta de recursos, e que parte dos documentos não refletia a realidade dos repasses efetuados. Solange Pereira confirmou que as informações foram prestadas por determinação do chefe do Executivo.
O juiz Rômulo dos Santos Duarte considerou que as provas demonstraram dolo específico, a vontade consciente de descumprir obrigações legais e causar prejuízo ao patrimônio público.
A tese de defesa, que atribuía a inadimplência a dificuldades financeiras e parcelamentos legais, foi rejeitada. Segundo a sentença, o reconhecimento do débito não elimina o dano já consumado.
A Justiça condenou ambos ao ressarcimento solidário do valor de R$ 464.665,77 ao Município de Mantena, acrescido de correção monetária e juros. Também foram determinadas a suspensão dos direitos políticos por oito anos e o pagamento das custas processuais, com gratuidade mantida. (Da Redação com Lucas Ragazzi, O Fator)























