A Prefeitura de Barra de São Francisco decidiu prorrogar, de forma excepcional, os contratos de pedagogos, monitores e coordenadores da rede municipal de ensino para o ano letivo de 2026. A medida foi tomada após análises técnicas e pedagógicas que apontaram a necessidade de manter a continuidade do trabalho desenvolvido nas escolas do município.
Segundo a Secretaria Municipal de Educação (Semed), a abertura de um novo Processo Seletivo Simplificado para 2026 resultaria na substituição de um grande número de profissionais atualmente em atuação, contratados por meio do edital de 2024, que já havia sido prorrogado para o ano letivo de 2025. Para a gestão, essa mudança poderia impactar diretamente o andamento das atividades pedagógicas.
O prefeito Enivaldo dos Anjos afirmou que a troca de profissionais como coordenadores e pedagogos, responsáveis pelo acompanhamento metodológico e pelo suporte educacional nas unidades de ensino, poderia causar descontinuidade no processo pedagógico. Mesmo com a permanência dos professores em sala de aula, a alteração do corpo de apoio comprometeria a organização do método de ensino e o acompanhamento dos alunos.
Diante desse cenário, a administração municipal optou pela prorrogação dos contratos por mais um ano letivo, com base na legislação que permite contratações temporárias em situações de interesse público. De acordo com a Prefeitura, a decisão tem caráter pontual e busca evitar prejuízos aos estudantes da rede municipal.
O projeto de lei que autoriza a prorrogação foi encaminhado à Câmara Municipal e aprovado por unanimidade pelos vereadores durante sessão realizada nesta segunda-feira (15). Após a aprovação, o texto foi sancionado pelo prefeito.
Com a sanção da lei, ficam prorrogados por mais 12 meses os contratos de pedagogos, monitores e coordenadores admitidos pelo Processo Seletivo Simplificado de 2024, abrangendo todo o ano letivo de 2026. A extensão dos contratos será feita por meio de apostilamento, sem necessidade de nova manifestação dos profissionais, desde que não haja irregularidades ou sanções disciplinares e que exista previsão orçamentária.
A legislação também prevê que a Secretaria Municipal de Educação apresente à Câmara, em até 90 dias após a publicação da lei, um relatório com dados sobre os impactos da prorrogação na qualidade do ensino e no rendimento escolar. A norma entra em vigor na data da publicação, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2026. (Da Redação com Secom/PMBSF)






















