A medida está gerando polêmica e suscitando um grande debate no mundo das leis, com muita gente a considerando inconstitucional, mas demonstra a gravidade do crime organizado no Brasil.
Em Santa Catarina, na região Sul do Pais, ol Tribunal de Justiça implantou, através da Resolução nº 7, de 7 de maio de 2025, a Vara Estadual de Organizações Criminosas em Florianópolis.
Não se trata de “mais” uma vara especializada, como dezenas de outras existentes no país surgidas após a Recomendação 03/2006 do CNJ, tanto na esfera estadual como federal, e cuja polêmica criação já foi avalizada pelo STF.
Também não é apenas o julgamento colegiado previsto na Lei 12.694/2012, que permite que os crimes praticados por organizações criminosas sejam julgados por um colegiado cujas decisões serão publicadas “sem referência a voto divergente”.
É algo para muito além disso e que traz a mensagem de que as organizações criminosas existentes no Brasil atuam nos moldes das grandes máfias internacionais das quais os modelos mais próximo foram oa cartéis do narcotráfico da Colômbia.
O TJ-SC foi muito além: criou a figura do juiz anônimo, sem rosto, sem voz e sem assinatura. Um juiz que muitos julgam ser inconstitucional.
A lei criação, porém, está respaldada na lei, por se tratar de uma vara especializada para julgar crimes de organizações criminosas, onde os julgamentos ocorrem em Florianópolis.
As sentenças são assinadas por cinco juízes, com três deles tendo que concordar com a decisão. As audiências ocorrem por videoconferência, com vozes e imagens dos magistrados modificadas.
O objetivo é reduzir a exposição dos juízes a represálias dos criminosos.(Da Redação)
Foto; criada por IA
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