Preso preventivamente no quartel da Polícia Militar do Espírito Santo desde o dia 1º de agosto, quando foi alvo de uma operação do Ministério Público Estadual, o juiz Bruno Fritoli Almeida está fora dos quadros do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES) por decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) e, com isso, perde eventual benefício de aposentadoria compulsória após trânsito em julgado do processo em que está indiciado por irregularidades cometidas quando atuava na Comarca de Barra de São Francisco.

Bruno vive um longo imbroglio em sua carreira de juiz substituto desde que fez o concurso para a magistratura. Reprovado na prova oral, conseguiu uma liminar da Justiça Federal e tomou posse em 2014. Foram muitas idas e vindas, as mais recentes a anulação, pelo Tribunal de Justiça do ES de sua nomeação, e posterior recondução por decisão do Conselho Nacional de Justiça (veja abaixo).
O magistrado não chegou a ficar nem um mês de novo no cargo. No dia 1º de agosto, foi preso no bojo da Operação Follow the Money deflagrada pelo Ministério Público do Estado do Espírito Santo (MPES), por meio da Procuradoria-Geral de Justiça e do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (GAECO CENTRAL E NORTE), com o apoio da Polícia Militar.
Junto com Bruno, foi alcançado pela operação outro magistrado, Maurício Camatta Rangel, que é o mais antigo em atividade na justiça estadual e em vias de tornar-se desembargador. Empresários, advogados e outros servidores também foram alvo da operação, envolvidos em possíveis delitos de organização criminosa (Lei nº 12.850/2013), lavagem de capitais (Lei nº 9.613/98), corrupção ativa, corrupção passiva, fraude processual e falsidade documental.
A decisão pela anulação do ato do CNJ foi feita pelo ministro Kássio Nunes Marques, do STF, no último dia 8 e registrada no andamento processual nesta segunda-feira (12), conforme noticiou a colunista Letícia Gonçalves, no portal do jornal A Gazeta.
Segundo a colunista, a prisão do juiz foi mencionada pelo ministro na decisão.
CNJ anula decisão do Tribunal de Justiça e devolve cargo a juiz no ES
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