
O deputado estadual Mazinho dos Anjos (PSDB), presidente da Comissão de Constituição e Justiça da Assembleia Legislativa, divulgou nota na manhã deste domingo (03) em que define sua posição acerca da posição que deve tomar a Casa ao discutir o decreto de prisão do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, contra o também deputado estadual Capitão Assumção (PL).
O decreto de prisão foi cumprido pela Polícia Federal na noite de quarta-feira (28) e, de imediato, o parlamentar foi ouvido nos autos do inquérito que apura responsabilidades nos atos antidemocráticos de 8 de janeiro de 2023, quando aliados do ex-presidente Jair Bolsonaro invandiram e depredaram a sede dos Três Poderes, em Brasília, ao mesmo tempo em que provocavam as Forças Armadas para darem um golpe contra o presidente Lula, que estava há uma semana no poder, depois de eleito em outubro.
Assumção negou participação nos atos antidemocráticos, mas admitiu ter se pronunciado da tribuna da Assembleia ironizando a determinação do ministro para que usasse a tornozeleira eletrônica. Entretanto, Assumção ressalvou que o fez como expressão de opinião no exercídio de seu mandato parlamentar. O deputado foi denunciado pela procuradora-geral de Justiça do ES, Luciana Andrdade, por desobediênica a determinações do ministro.
Em sua nota, divulgada neste domingo, o presidente da CCJ defendeu a prerrogativa constitucional da Assembleia Legislativa de deliberar sobre a prisão decretada pelo ministro do STF e alertou que “renunciar a isso é desrespeitar não apenas o povo, mas também a Constituição e o Poder Legislativo”.
Essa prerrogativa defendida por Mazinho dos Anjos parece implícita na própria comunicação feita pelo ministro Alexandre de Moraes na noite de quinta-feira (29) à Mesa Diretora da Assembleia do decreto de prisão para que a Casa delibere sobre sua manutenção ou não, nos termos do artigo 53 da Constituição Federal.
O deputado Capitão Assumção compõe também a própria CCJ junto com Mazinho, como membro efetivo ao lado dos deputados Lucas Polese, Lucas Scaramussa, Janete de Sá e Raquel Lessa. A deliberação será inédita na história da Assembleia Legislativa do ES, desde que foi criada em 12 de agosto de 1834.
NOTA DO PRESIDENTE DA CCJ
Como Deputado Estadual e Presidente da Comissão de Constituição e Justiça, é meu dever expressar publicamente a necessidade de que a Assembleia Legislativa do Estado do Espírito Santo delibere sobre a prisão do Deputado Estadual Capitão Assumção.
Gostaria de ressaltar que o Deputado Capitão Assunção, independentemente de sua posição política, tem demonstrado conduta íntegra e participação ativa nas sessões do plenário e das comissões.
A deliberação sobre a prisão é uma prerrogativa do parlamento e renunciar a isso é desrespeitar não apenas o povo, mas também a Constituição e o Poder Legislativo.
É importante destacar que esta não é uma questão de corporativismo ou de incentivo a uma crise institucional. Pelo contrário, trata-se do respeito ao eleitor e da preservação da autonomia do Poder Legislativo.
Baseio-me nos seguintes dispositivos legais: Art. 53, § 2 da Constituição Federal e Art. 51, § 2 da Constituição Estadual.
Vamos garantir que o processo seja conduzido com transparência e justiça, em conformidade com os princípios democráticos que regem nossa sociedade. Antecipo aqui meu entendimento da amplitude da imunidade parlamentar, por opiniões, palavras e votos.
Mazinho dos Anjos
Deputado Estadual
Presidente da CCJ – ALES
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