
A validade da Medida Provisória 1065/2021, também conhecida como novo marco regulatório das ferrovias, foi prorrogada até dia 6 de fevereiro de 2022, conforme decreto legislativo assinado na última quinta-feira (28) pelo presidente do Senado e do Congresso Nacional, senador Rodrigo Pacheco (PSD-MG). A MP estava vencendo e ainda não foi analisada nem pelo Senado e nem pela Câmara dos Deputados.
A MP implementa a modalidade de autorização, que é mais célere, para a exploração de trechos ferroviários curtos, os chamados shortlines, um modelo muito utilizado nos Estados Unidos. A autorização pode ser concedida por até 99 anos. Nessa modalidade, que já existe nos setores portuário e elétrico, não há pagamento ao governo federal pela outorga; em compensação, a empresa assume todos os riscos da exploração do serviço.
Outra novidade é a autorização para que as administradoras ferroviárias se associem numa entidade autorregulatória, em regime de colegiado, sob supervisão da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT). “A prorrogação dá segurança jurídica para que os empreendedores continuem trabalhando em seus projetos”, disse o presidente da Associação Brasileira dos Executivos de Logística e de Atividades Portuárias (Abelap), José Roberto Barbosa da Silva.
Barbosa também presidente a Petrocity Group, que já apresentou, dentro da nova modelagem, três projetos de ferrovias para interligar centros de produção a canais de escoamento para exportação, no caso o futuro Centro Portuário de São Mateus (ES): a Estrada de Ferro Minas-Espírito Santo (EFMES), do Vale do Aço a São Mateus; a Ferrovia Juscelino Kubitscheck, de Brasília a Barra de São Francisco (ES); e a Ferrovia Planalto Central, de Unaí (MG) a Campos Verdes (GO).
A publicação da MP foi controversa no Senado porque ela é semelhante, em muitos aspectos, ao projeto de lei do novo marco legal das ferrovias (PLS 261/2018), que os senadores aprovaram no início do mês. O projeto ainda será analisado pela Câmara dos Deputados e, segundo o presidente Rodrigo Pacheco, terá precedência sobre a Medida Provisória.
O Senado também analisa um projeto de decreto legislativo que susta os efeitos de uma portaria do Ministério da Infraestrutura que regulamenta a MP (PDL 826/2021). A portaria define critérios para desempate de pedidos de autorização. Os senadores vão aguardar uma manifestação do Tribunal de Contas da União (TCU) sobre o assunto.(Da Redação com Agência Senado)
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