O coordenador do Procon Municipal, secretário de Direitos Humanos, Defesa da Cidadania e Política para as Mulheres, Maurício Vieira dos Santos Marins, divulgou nota conjunta com o Procon Estadual, informando que o órgão está atendo às vendas de material escolar, que, nesta época de férias e já próximo da volta às aulas, costumam chegar muitas reclamações de exigências de escolas, em geral, particulares quando a exigências de materiais escolares.
“Tanto as escolas quanto os estabelecimentos que comercializam material escolar devem cumprir as normas e caso o consumidor entenda que há abuso nos preços ou nos itens solicitados pelas unidades de ensino é importante que procurem a orientação do órgão”, afirmou.
De acordo com o secretário, existem regras específicas para materiais de uso coletivo, como de limpeza e higiene, bem como os utilizados na área administrativa, que não podem constar na lista de material escolar, pois esses gastos estão cobertos pela mensalidade ou de responsabilidade das instituições de ensino, sejam públicas ou privadas.
O Procon Municipal entende como materiais de uso genérico e coletivo:
álcool, algodão, apagador, barbante, canetas para lousa, cartolina, copos, creme dental, detergente, esponja de aço, estêncil, fita, cartucho e toner para impressora, fita adesiva, giz para quadro negro, grampeador e grampos, guardanapos, líquido corretivo, medicamentos para primeiros socorros, palha de aço, papel A4, papel higiênico, papel ofício, pasta suspensa, plástico para classificador, prato descartável, sabonete, talheres, entre outros.
“Se a instituição de ensino solicitar materiais que não fazem parte das atividades escolares rotineiras, o Procon Municipal recomenda que o consumidor cheque a finalidade. Essa informação deve constar no plano de aulas da instituição. Se comprovado que serão de uso individual e cunho pedagógico, deve-se observar a quantidade solicitada, que deve ser razoável. A instituição de ensino também não pode impedir que o aluno participe das atividades escolares em razão da ausência de determinado material didático-escolar exigido”, diz a nota conjunta do Procon Municipal e Estadual.
Marins alerta que os pais devem sempre procurar a escola para checar a finalidade do material que está sendo pedido na lista. “Também é importante saber se todos os itens precisam ser comprados de uma só vez. O que não for de uso imediato pode ser comprado depois, permitindo, inclusive, uma aquisição por um preço menor, já que o período de alta já terá passado”, analisou o coordenador.
Marins lembra também que a escola não pode exigir a aquisição de uma marca específica do produto ou só aceitar que o material seja adquirido numa determinada loja ou no próprio estabelecimento de ensino. Em relação à cobrança de taxa de material – em que a escola é quem faz a compra, estabelecendo uma taxa para isso – só é permitido se for dada ao consumidor a opção de também poder adquiri-lo por conta própria.
Escolas municipais
A Secretaria de Educação de Barra de São Francisco informou que as escolas municipais não podem exigir nenhum material, podem apenas sugerir aquisição de materiais complementares se a família puder e quiser adquirir.
Dicas para economizar nas compras escolares
Com a lista em mãos, antes de ir às compras, o consumidor deve verificar quais os itens que restaram do período letivo anterior e avaliar a possibilidade de reaproveitá-los.
O consumidor deve sempre fazer a pesquisa de preços e considerar as taxas de juros quando optar por compras a prazo. O melhor é pedir descontos e efetuar o pagamento à vista. A nota fiscal deve ser fornecida pelo vendedor, já que em caso de problemas com a mercadoria, é necessário apresentá-la. Portanto, exija sempre nota fiscal.
Ir às compras com os amigos também é uma boa dica. As compras em conjunto poderão facilitar descontos, por causa do valor maior da aquisição. Mas, os consumidores devem ficar atentos para comprar apenas o necessário.
O ideal, como explica o coordenador Municipal do Procon, é não fazer as compras próximo à volta às aulas. “Quanto mais próximo do início das aulas, mais os preços aumentam por causa da procura, o ideal é que os consumidores se programem para evitar o período de mais movimentação no comércio”, pontuou Maurício Marins.
Reclamações
Os consumidores podem registrar suas reclamações pelo Atendimento Eletrônico no site do Procon Estadual (www.procon.es.gov.br) ou pessoalmente na sede do Procon Municipal, localizado na Avenida Jones dos Santos Neves, 715, no centro, das 8 às 16 horas, de segunda a sexta-feira. É preciso que o consumidor tenha disponível o RG (Carteira de Identidade), CPF, além de documentos que possam comprovar a reclamação. As dúvidas podem ser solucionadas pelo telefone do Procon Estadual 151 ou também pelo whatsapp do Procon Municipal: (27) 3756-8021. (Da Redação com Secom/PMBSF)
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