
A Polícia Federal prendeu na manhã desta quinta-feira (16/12), em Boa Esperança, região Norte do Estado, um homem de 38 anos investigado por produzir, divulgar e transmitir imagens e vídeos e outros registros contendo cenas de sexo explícito ou pornográfica, envolvendo criança ou adolescentes no Espírito Santo.
A prisão decorreu da Operação Abutre, deflagrada por agentes da Delegacia de Repressão aos Crimes Fazendários, ação policial decorrente de investigação permanente que apura esse tipo de crime. Durante o cumprimento do mandado de busca e apreensão expedido pela Justiça Federal, os agentes encontraram farto material contendo exploração sexual infantil, o que levou à prisão do homem.
Até o momento, a PF não estabeleceu quaisquer conexões em redes criminosas de exploração pornográfica infantil do suspeito preso em flagrante e mantido encarcerado em São Mateus, enquanto as investigações prosseguem para se descobrir eventuais crimes, ainda, de outra natureza, como a pedofilia.
O trabalho dos agentes é decorrente de cooperação técnica-investigativa entre o Serviço de Repressão aos Crimes de Ódio e Pornografia da Polícia Federal e o National Center for Missing and Exploited Children (NCMEC), que informa o órgão central de Brasília quando há indícios de criminosos atuando no Brasil.
A Operação Abutre inaugura um novo método de investigação que otimiza as buscas de indícios realizadas a partir das comunicações produzidas neste tipo cooperação internacional. Segundo as informações da instituição, o objetivo da ação de desta quinta, além do cumprimento da medida judicial, é colher elementos de prova que identifiquem outros suspeitos envolvidos ou outros crimes ainda mais graves, como estupro de vulneráveis, seguido do seu registro, divulgação ou armazenamento de imagens.

Superintendente Regional da Polícia Federal no Espírito Santo, o delegado Eugênio Ricas comentou a natureza do crime flagrado em Boa Esperança: “Trata-se de um dos piores crimes existentes, praticados pelos piores predadores. É possível que os doces encontrados no local sejam utilizados pelo suspeito para atrair suas vítimas, que são crianças. Isso será objeto de investigação.”
ENTENDA O CASO
As investigações tiveram início no âmbito da Polícia Federal, a partir do uso de ferramentas e técnicas investigativas que permitem a coleta de informações na internet e a identificação de usuários que frequentemente compartilham, armazenam, produzem ou comercializam esse tipo de arquivo na rede. O material apreendido será submetido à perícia técnica e a investigação terá foco na identificação de possíveis vítimas.
RAZÃO DO NOME
A Operação Abutre ganhou esse nome em alusão à má fama dessas aves falconiformes, que orbitam o sofrimento de outros seres enquanto buscam alimento, tal qual o comportamento dos predadores sexuais, que submetem suas vítimas e as mantêm em permanente estado de aniquilação emocional.
CRIMES INVESTIGADOS
O homem preso em flagrante responderá pela prática do delito de Posse ou Armazenar de Material Pornográfico Envolvendo Criança ou Adolescente (Art. 241-B da Lei 8.069/1990), poderá responder pelos delitos de Produzir (Art. 240 da Lei 8.069/1990), Transmitir (Art. 241-A da Lei 8.069/1990) e ainda, caso seja possível identificar vítimas, poderá responder pela prática de Estupro de Vulnerável (Art. 217-A, do Código Penal) com penas que somadas podem chegar até 33 (trinta e três) anos.
Produção de Material Pornográfico Envolvendo Criança ou Adolescente
Art. 240. Produzir, reproduzir, dirigir, fotografar, filmar ou registrar, por qualquer meio, cena de sexo explícito ou pornográfica, envolvendo criança ou adolescente: Pena – reclusão, de 4 (quatro) a 8 (oito) anos, e multa.
Transmissão de Material Pornográfico Envolvendo Criança ou Adolescente
Art. 241-A. Oferecer, trocar, disponibilizar, transmitir, distribuir, publicar ou divulgar por qualquer meio, inclusive por meio de sistema de informática ou telemático, fotografia, vídeo ou outro registro que contenha cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente: Pena – reclusão, de 3 (três) a 6 (seis) anos, e multa.
Posse ou Armazenamento de Material Pornográfico Envolvendo Criança ou Adolescente
Art. 241-B. Adquirir, possuir ou armazenar, por qualquer meio, fotografia, vídeo ou outra forma de registro que contenha cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente: (Incluído pela Lei nº 11.829, de 2008). Pena – reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.
Estupro de vulnerável
Art. 217-A. Ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com menor de 14 (catorze) anos: Pena – reclusão, de 8 (oito) a 15 (quinze) anos.
(José Caldas da Costa com informações da Polícia Federal-ES)
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