Uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) de autoria do deputado estadual Bruno Lamas (PSB0 que foi lida esta semana, durante sessão da Assembleia Legislativa (Ales), e que conta com o apoio de 10 deputados permite que os pedagogos da rede pública possam atuar em dois cargos de natureza técnico-pedagógica exercidos em instituições educacionais municipais; um no Estado e outro em escola municipal ou federal; ou ainda possuir um cargo municipal e outro exercido em instituição educacional federal.
Segundo o parlamentar, o objetivo é corrigir uma injustiça e garantir aos pedagogos o direito de ter dois vínculos de trabalho remunerados na rede pública estadual, assim como já ocorre com os professores.

“Por meio desta PEC à Constituição Estadual, estamos corrigindo uma injustiça muito grande com os pedagogos, profissionais tão importantes na comunidade escolar. Hoje, o pedagogo é impedido de ocupar duas cadeiras. Outros profissionais podem e os pedagogos, não. Mas é possível para eles conciliarem a carga horária, como já fazem os professores, que atuam em mais de uma escola. Queremos melhorar e ampliar as condições de trabalhos desses profissionais”, justificou Bruno Lamas (Foto acima).
Para defender o mesmo tratamento dado aos professores pela legislação, Bruno reforça que o exercício da Pedagogia em instituições educacionais confunde-se com o trabalho docente.
Segundo ele, a administração, a orientação e a supervisão escolares, assim como a inspeção e o planejamento educacionais, quando realizados no contexto da escola, estão diretamente vinculados ao processo de ensino-aprendizagem: currículo, avaliação, metodologias, entre os aspectos mais significativos.
O deputado lembra, também, que o Conselho Nacional de Educação (CNE), órgão normativo mais elevado no âmbito do aparelho escolar brasileiro, definiu, por meio da Resolução nº 01, de 15 de maio de 2006, que os pedagogos são, todos eles, docentes.
Ele destaca ainda que a organização curricular dos cursos de licenciatura em Pedagogia nas instituições de ensino superior no Brasil é dotada de formação em educação e que a atual quadra normativa não autoriza a cumulação remunerada de cargos públicos de pedagogo.
Bruno ressalta que hoje há um “desassossego que alcança pedagogos de carreira no serviço público, educadores militantes em nossas escolas públicas, com percursos profissionais e vidas pessoais e familiares organizadas pela aprovação em dois concursos públicos distintos, pelos quais obtiveram, por mérito, duas diferentes matrículas no serviço público, tendo agora que se defrontar com tão grave ameaça de perda de um dos vínculos”.
Por fim, o parlamentar lembra que foi conferida autonomia constitucional aos estados para lidar com a carreira de seus servidores, e também para disciplinar as situações idênticas existentes em seus municípios.
“Por todos esses motivos, estamos confiantes na aprovação. No Rio de Janeiro, inclusive, a PEC já foi aprovada, o que amplia ainda mais as nossas expectativas”, declarou o parlamentar. O tema também está sob a análise da Câmara Federal. (Da Redação)
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