Dezesseis mandados de busca e apreensão e 16 mandados de prisão temporária estão sendo cumpridos nesta terça-feira (20) pela “Operação Batilha de Bob”, deflagrada pelo GAECO-Central (Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado), do Ministério Público do Espírito Santo.
A ação visou bases da aliança entre o TCP (Terceiro Comando Puro) e o PCC (Primeiro Comando da Capital), que opera na Grande Vitória e Interior do Estado – esta, em São Mateus, a 220km de Vitória, no Norte capixaba.
É a segunda fase ostensiva da operação em que o GAEC) tem o apoio do Núlceo de Inteligência da Assessoria Militar do MP e da Polícia Militar.
Os mandados foram expedidos pela 6ª Vara Criminal de Vila Velha, a partir de investigações instauradas com o objetivo de apurar crimes de organização criminosa, tráfico de drogas, associação para o tráfico e outros ilícitos correlatos à mercancia ilícita de entorpecentes, praticados no contexto da aliança TCP-PCC.
Essa aliança foi feita em regiões estratégicas localizadas nos bairros Ulisses Guimarães, Balneário Ponta da Fruta e Barramares, em Vila Velha, bem como São Mateus, no Norte do Estado.
Os trabalhos de deflagração contaram com a participação de 102 Policiais Militares em 35 viaturas da 13ª Cia Ind., 4° BPM,10° BPM, BME e BAC, além de militares do Núcleo de Inteligência da Assessoria Militar do MPES.
O PCC era aliado do Primeiro Comando de Vitória (PCV), que mudou para o Comando Vermelho (CV), do Rio de Janeiro. O TCP, que também tem origem no Rio de Janeiro, onde rivaliza com o CV, aproveitou a situação para expandir seus negócios ilícitos no Estado juntando-se ao PCC, de São Paulo, com ramificações internacionais.
Foram cumpridos, com êxito, 10 mandados, sendo cinco relativos a alvos que já estavam presos. Outros cinco foram detidos. Além disso, houve a prisão em flagrante de um indivíduo por tráfico de drogas e posse de munições de uso restrito, que não era alvo de mandado de prisão temporária.
ENTENDA A OPERAÇÃO
O procedimento investigatório criminal, instaurado pelo GAECO Central do MPES, apurou a prática de crimes de tráfico de drogas, associação para o tráfico, porte ilegal de arma de fogo, organização criminosa e crimes conexos, no contexto da expansão da facção PCC em parceria com o TCP no município de Vila Velha, objetivando o domínio territorial voltado à consolidação e robustecimento das atividades das referidas organizações criminosas em localidades estratégicas.
A primeira fase da operação também compreendeu o cumprimento de mandados de busca e apreensão e prisões temporárias em face de três indivíduos, integrantes dessas organizações criminosas e atuantes na intitulada Região 5 de Vila Velha, conforme deferido pela 6ª Vara Criminal da Comarca. Entre 19 e 21 de novembro de 2024 foram apreendidos três aparelhos celulares e efetivada a prisão temporária de Vitor Manoel da Silva Ferreira.
No dia 29 de novembro, foram cumpridos os mandados em desfavor de Victor Hugo Cleiber Lima, oportunidade na qual foram apreendidos dois aparelhos celulares e valor em espécie.
Posteriormente, em 9 de março de 2025, no município de Domingos Martins, foi cumprido o mandado de prisão temporária do foragido da justiça Maxsuel Hipolito de Araujo, vulgo “Bob” ou “Bob Esponja”, que foi identificado como proeminente membro da facção criminosa Primeiro Comando da Capital (PCC) e um dos responsáveis pela aliança com o Terceiro Comando Puro (TCP) na Região 5 de Vila Velha. Na ocasião ainda foram apreendidos: um documento de identificação falso; duas buchas de substância similar à maconha; quantia em espécie, bem como um aparelho de celular de propriedade do referido nacional.
Com relação a Victor Hugo Cleiber Lima e à Maxsuel Hipolito de Araujo, as denúncias oferecidas e os pedidos de prisão preventiva requeridos pelo Ministério Público foram integralmente acolhidos pelo juízo criminal de Vila Velha. Quanto a Victor Manoel da Silva Ferreira, as provas arrecadadas foram encaminhadas à Promotoria de Justiça da Infância e Juventude, considerando que os ilícitos até o momento apurados dizem respeito a atos infracionais peticados, portanto, durante a menoridade do aludido nacional. (Da Redação com SESP)
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