A OAB-ES encaminhou relatório à Secretaria de Justiça, à Corregedoria do Sistema Prisional, ao Ministério Público e ao Juízo da Execução Penal, pedindo a apuração de responsabilidades e a adoção de medidas cabíveis após representantes da instituição serem impedidos por uma policial penal de exercer suas funções na Penitenciária de Segurança Média de Colatina (PSMECOL), no dia 18 de agosto.
Representantes da 1ª Subseção de Colatina, entre eles o presidente, Luciano Caetano Bonjardim, e as presidentes das Comissões de Direitos Humanos e de Direito Criminal e Políticas Penitenciárias, foram até a unidade prisional para apurar denúncias de maus-tratos e abusos de autoridade contra internos, encaminhadas por familiares e pela comunidade local.
Durante a visita, entretanto, os representantes da Ordem foram impedidos de exercer suas funções pela policial penal responsável, que agiu de forma desrespeitosa, retardando procedimentos previamente acordados e inviabilizando a fiscalização.
Segundo a Ordem, a postura fere diretamente o Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/94), que garante respeito recíproco entre advogados e agentes públicos, além de afrontar a missão constitucional da instituição, reconhecida pela Constituição Federal como função essencial à Justiça.
A OAB-ES reafirma seu compromisso com a defesa das prerrogativas da advocacia, com a proteção dos direitos humanos e com o fortalecimento das instituições democráticas. (Da Redação com assessoria da OAB-ES)
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