Motoristas de transporte de cargas, agora, precisam ter 11 horas de descanso obrigatório a cada 24 horas trabalhadas. E esse descansou precisa ser contínuo, ou seja, não pode ser fracionado.
É o que diz um comunicado nacional da Polícia Rodoviária Federal (PRF), divulgado por meio de vídeo no perfil da corporação nas redes sociais.
Esse regime de descanso é a novidade da legislação, com base no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5322 pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
O que não mudou? O descanso de 30 minutos dentro de cada 6 horas de condução para veículos de carga e o descanso de 30 minutos dentro de cada 4h30 de condução para veículos de passageiros, isso não mudou.
A fiscalização é feita por cronotacógrafo ou, excepcionalmente, por meio de outros documentos como diário de bordo ou ficha de trabalho.
A PRF tem feito ações de conscientização para tentar reduzir o número de acidentes nas rodovias brasileiras, que aumentaram 10% em 2024.
Pelo quarto ano consecutivo, o Brasil registrou um aumento no número de mortes e de sinistros nas rodovias federais.
Segundo a Polícia Rodoviária Federal (PRF), no ano passado foram registrados 73.121 acidentes, resultando em 84.489 feridos e 6.160 mortos.
Isso equivale a dizer que 16 pessoas morreram diariamente nas rodovias federais em 2024. Esse número é 10% maior em relação ao registrado em 2023. O número de acidentes e feridos teve alta de 8%. (Da Redação com PRF)

Veja video:
https://www.instagram.com/reel/DHgDkpmx9pJ/?igsh=NHA1aTBhbDNqdHZr
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