Início de ano é assim: os pais correm para as lojas e papelarias para comprar os materiais escolares dos filhos. No entanto, muitos desconhecem, que existe uma lista de materiais que não podem ser exigidos pelas escolas.
O Instituto Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon-ES) possui uma nota técnica, divulgada em 2019, que lista alguns desses materiais. O objetivo é evitar que sejam exigidos materiais que não tenham finalidade pedagógica, ou que até possuam, mas são de uso coletivo.
A nota também é utilizada pelo Procon Municipal, em Barra de São Francisco, como referência para possíveis denúncias.
Entre os materiais que não podem ser exigidos estão
Álcool (líquido ou gel);
Bambolê;
Bóia de braço;
Caixa de arquivo morto;
Caixa de grampos;
Caneta para retroprojetor;
Carimbos;
Clips;
Copos, talheres e pratos descartáveis;
Crachá transparente;
CD’s/DVD’s/Disquete;
Envelopes – todos os tipos;
Espaguete de piscina ou flutuadores;
Esponja para pratos;
Estêncil a álcool e/ou óleo;
Fantasia;
Fantoche;
Fita, cartucho ou tonner para impressora;
Flanelas;
Fone de ouvido;
Guardanapos;
Giz para quadro (branco e/ou colorido);
Grampeador;
Grampos para grampeador;
Jogos/brinquedos (pedagógicos ou não);
Lenços descartáveis;
Livros de história e gibis;
Medicamentos;
Pacote de pano multiuso;
Papel A4/ofício;
Papel higiênico;
Papel ofício colorido;
Pasta suspensa;
Pincel atômico;
Pincel/caneta para quadro;
Plástico para classificar pastas suspensas;
Sabonetes.
Outros produtos mais comuns na sala de aula também não são permitidos pelo órgão, exceto se for comprovado o uso individual deles para ensino ou artesanato.
Algodão;
Anilina;
Argila;
Balão de festa;
Barbante;
Bola de assoprar;
Canudos;
Cartolina;
Colas – todos os tipos;
Cordão;
Elásticos;
Emborrachados;
Fitas adesivas – todos os tipos;
Fitas decorativas – todos os tipos;
Isopor;
Juta – todos os tipos;
Palito de churrasco;
Palito de picolé;
Papel cartão;
Papel celofane;
Papel cenário;
Papel contact;
Papel crepom;
Papel de enrolar balas;
Papel EVA;
Papel laminado;
Pregador de roupa;
Refil ou tubo de cola quente;
Rolo de fitilhov
Rolo de lã;
Rolo de lastex;
Sacos plásticos;
Tintas;
Tecido TNT
“Por fim, vale ressaltar que o rol de materiais listados é meramente exemplificativo, ou seja, outros materiais não elencados também poderão ser considerados irregulares, razão pela qual os critérios estabelecidos nesta Nota Técnica devem sempre ser aplicados a cada caso individual, a fim de identificar a correção ou não de sua exigência”, aponta o documento do Procon. (Da Redação com g1 Espírito Santo)























