Após quatro meses de tramitação, o Supremo Tribunal Federal (STF) começou a julgar, nesta sexta-feira (21), a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) contra a Lei 12.479/2025, que autoriza pais e responsáveis a impedir que seus filhos participem de “atividades pedagógicas de gênero” nas escolas do Espírito Santo.
A iniciativa foi do deputado Alcântaro Filho (Republicanos), que tem protagonizado episódios de invasão de eventos públicos para defender suas ideias acerca do que é certo e errado a se ensinar em escolas e apresentar em atividades culturais.
No primeiro voto, a relatora do processo, ministra Cármen Lúcia, declarou a norma inconstitucional. A ministra afirmou que a legislação fere princípios fundamentais previstos na Constituição, como a dignidade da pessoa humana, a igualdade e a liberdade de expressão.
O julgamento ocorre no plenário da Corte, onde todos os ministros devem apresentar seus votos até o dia 1º de dezembro. A decisão final vai determinar se a lei terá ou não sua aplicação suspensa.
Durante a leitura do voto, Cármen Lúcia reconheceu a legitimidade da Aliança Nacional LGBTI+ e da Associação Brasileira de Famílias Homotransafetivas (Abrafh) para apresentar a ação — decisão que vai na contramão do posicionamento da Procuradoria-Geral da República (PGR).
A ministra não reconheceu a legitimidade do Fórum Nacional de Travestis e Transexuais Negras e Negros (Fonatrans), justificando que a entidade representa apenas uma parcela específica da categoria, o que limitaria a abrangência da ação.
Ao analisar o mérito, a relatora apontou que a lei capixaba apresenta vícios formais e materiais. Segundo ela, a norma invade competência exclusiva da União para legislar sobre diretrizes e bases da educação nacional.
“O legislador estadual, ao assegurar aos pais e responsáveis o direito de vedar a participação de seus filhos ou de seus dependentes em atividades pedagógicas de gênero e determinar que a instituição de ensino informe sobre quaisquer atividades pedagógicas de gênero e garanta o cumprimento da vontade dos pais ou responsáveis, ultrapassou as balizas constitucionais, pelas quais lhe é autorizada tão somente a complementação normativa para atendimento de peculiaridades locais, e criou norma específica em descompasso com a norma nacional”, ressalta a ministra em seu voto.
Cármen Lúcia observou que o assunto não é novo em julgamentos no STF. Ela lembrou que, em outubro, num contexto parecido ao da votação da ADI contra a lei estadual, o STF, por unanimidade, declarou a inconstitucionalidade de leis municipais que vedavam, na rede municipal de ensino, a veiculação de conteúdos que incluam “ideologia de gênero” e a utilização do termo “gênero” ou da expressão “orientação sexual”. Recentemente, a Justiça do Espírito Santo se manifestou no mesmo sentido em relação a uma norma criada em Guarapari.
A ministra ainda declarou que a lei viola princípios fundamentais, como a dignidade da pessoa humana, a igualdade, a liberdade de expressão e o dever estatal de promover políticas de inclusão e não discriminação. Durante o voto, Cármen Lúcia citou a manifestação de outros ministros, em julgamentos semelhantes, que reforçam esse entendimento.
“Este Supremo Tribunal Federal assentou que a proibição genérica e geral de atividades pedagógicas de gênero não cumpre com o dever estatal de promover políticas de inclusão e de igualdade”, defendeu, Cármen Lúcia, que concluiu o voto pedindo a declaração de inconstitucionalidade da lei estadual.
Projeto de iniciativa parlamentar tornou-se lei com a promulgação feita pelo presidente da Assembleia Legislativa, deputado Marcelo Santos (União), em julho, porque o governador Renato Casagrande (PSB) não se posicionou, dentro do prazo estipulado, após o projeto ter sido aprovado no Legislativo, o que se traduz em sanção tácita — aprovação decorrente do silêncio do chefe do Poder Executivo.
Durante a tramitação, a Procuradoria-Geral do Estado (PGE), a Procuradoria-Geral de Justiça e a Advocacia-Geral da União (AGU) se manifestaram contra a lei, apontando para a inconstitucionalidade da norma estadual, enquanto a Assembleia e a PGR fizeram a defesa da medida.
O julgamento seguirá nos próximos dias com os votos dos demais ministros. (Da Redação com Veja)
























