A Câmara Municipal aprovou na manhã desta segunda feira, 30, por unanimidaedois projetos de lei que vão permitir ao Executivo Municipal contratar 38 pessoas e investir na reforma das residências atingidas pela enchente da última sexta-feira, 27, em Barra de São Francisco.
As reformas serão feitas após avaliação de uma comissão nomeada pelo prefeito Enivaldo dos Anjos para avaliar os danos causados.
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“A nossa Região foi seriamente atingida por fortes chuvas que atingiram o município vizinho de Mantena, localizado em Minas Gerais causando inundação de várias casas nos bairros Campo Novo, Nossa Senhora da Penha, Carabina/Justinópolis, Irmãos Fernandes, entre outros locais em Barra de São Francisco”, informa a justificativa do projeto.
De acordo com o projeto aprovado, a ajuda se dará apenas para pessoas que tenham renda familiar de até 5 salários mínimos que deverão ser atestados, sob responsabilidade pessoal, em regular procedimento administrativo pelos responsáveis do imóvel. O cumprimento desta lei dependerá sempre de disponibilidade orçamentária e financeira e obedecerá a uma ordem cronológica para o atendimento aos interessados.
As pessoas terão que ser possuidoras legítimas, titulares de domínio útil a qualquer título, dos imóveis que se encontram em situação de risco ou perigo iminente ou danificada por intempéries, comprovados pela comissão instituída com tal finalidade. Para fazer jus aos benefícios previstos nesta lei o interessado deverá comprovar que reside no Município a, pelo menos, dois anos.
Se atestada pela Comissão Instituída pelo Chefe do Poder Executivo através de Portaria a disponibilidade de mão de obra no meio familiar beneficiado os serviços deverão ser executados com a ajuda do interessado, que firmará compromisso nesse sentido, cumprindo jornada a ser definida conforme o volume da obra.
O contrato firmado será imediata e incondicionalmente rescindido, sem direito a qualquer indenização por rescisão, com a efetiva posse dos aprovados em concurso público, naqueles respectivos cargos ou diante de interesse público observada a conveniência administrativa ou cessadas as causas específicas da contratação.
A necessidade excepcional de contratação se faz presente ante o fato público e notório do desastre natural, caracterizado por chuvas torrenciais com enchente em Bairros desta Cidade, ocorrido na madrugada do dia 27 de janeiro deste ano com destruição parcial ou total de imóveis. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações próprias do vigente orçamento. O servidor temporário deverá preencher os seguintes requisitos básicos. (Da Redação)
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