A Justiça concedeu à Mitra Diocesana de Vitória, por meio de medida liminar, a reintegração e manutenção de posse da área em Pontal de Guaibura, doado pelo município de Guarapari há mais de 30 anos para construção de um templo da religião, e que foi apropriado por uma construtora para edificação de um condomínio no local.
A liminar foi concedida pelo juiz Gil Vellozo Taddei, do plantão judiciário da Comarca de Guarapari, nos autos do processo 5003121-49.2024.8.08.0021, concedendo 15 dias de prazo para a construtora Design 16 SPE Ltda apresentar uma proposta de acordo, caso contrário será marcada audiência de conciliação. Enquanto isso, o terreno volta para as mãos da igreja.
A Mitra alegou que o terreno destinou-se à construção da Igreja da Comunidade Católica de Santo Agostinho e que , “há algum tempo, um senhor conhecido como Haddad e seu irmão, munidos de documentos falsos, demoliram uma parte da igreja”, e que, mesmo depois disso, a comunidade se apossou do imóvel, passando a celebrar missas do lado de fora da igreja para zelar pela manutenção do bem.
A reconstrução da igreja foi retomada, mas em 13 de março de 2024 o imóvel foi invadido pela construtor e que representantes da Mitra e membros da comunidade foram impedidos de entrar no imóvel, que estava cercado de tapumes.
O magistrado concedeu a liminar diante da apresentação de alvará de licença para obras em nome da Mitra, com relação ao imóvel, datado de 1997, e anotação de responsabilidade técnica para levantamento topográfico da área, solicitada desde aquele mesmo ano, bem como indicação pelo Poder Legislativo para doação do imóvel para construção da igreja, assim como certidão negativa atualizada de débitos do imóvel – datada de 2024, e ainda o projeto arquitetônico da Igreja de Santo Agostinho.
Para o juiz, está claro que a construtora não é dona do imóvel, cuja propriedade foi comprovada pela Mitra Diocesana. Assim, além da reintegração de posse, o juiz determinou que a construtora retire os obstáculos que impedem acesso ao imóvel. (Da Redação)
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