Weber Andrade
A Câmara de Vereadores de Barra de São Francisco deverá determinar o afastamento do vereador George Stferson Felismino Ferreira, o Teco Ferreira, do cargo esta semana ou na próxima sessão ordinária e, em seguida, dar posse à suplente dele, a ex-secretária municipal de Cultura e Turismo de Barra de São Francisco, na gestão Enivaldo dos Anjos, cantora Israelle Cândido, que irá se tornar a primeira vereadora da atual legislatura.
De acordo com fonte ouvida nesta terça-feira, 13, pelo Tribuna Norte Leste, a decisão em segunda instância, no TRE-ES, obriga o Legislativo a afastar o vereador, por infidelidade partidária e dar posse de imediato ao suplente.
Israelle e o seu partido, o PSD, conseguiram no Tribunal Regional Eleitoral (TRE-ES), a perda do mandato de Teco Ferreira, atualmente no PSB – nossa reportagem apurou que o vereador pretende recorrer ao TSE – e agora ela assume o mandato, a partir do ano que vem ou da confirmação da sentença pela Câmara.
“Estou muito confiante, acho que a decisão é irreversível e faz justiça ao nosso pedido, já que o meu colega abandonou o partido para candidatar-se a deputado estadual fora da janela partidária”, comenta Israelle.
O vereador disse na altura, que teve autorização do Diretório Municipal. Além de Teco e do presidente da Câmara, Ademar Antônio Vieira, o Lemão Vitorino, o PSD ainda elegeu em 2018 em Barra de São Francisco os vereadores Rafael Malaquias, Borrinha Nery e Emerson Lima.
Teco disse à reportagem do Tribuna Norte Leste, em meados deste ano, que “estava tranquilo” e esperava uma decisão favorável da justiça.
Perda de mandato e de direitos políticos
Um especialista consultado pelo TNL disse que o TRE-ES determinou a perda de mandato de dois vereadores, o de Teco, em Barra de São Francisco e o do vereado Gilvan da Federal (PL), da Capital capixaba. “Em ambos os casos a Câmara deverá determinar o afastamento imediato, mas como não há perda de direitos políticos e sim do mandato, que pertence ao partido, o Gilvan poderá assumir o cargo de deputado federal, para o qual foi eleito, no ano que vem, já o Teco, como não foi eleito deputado estadual, ficará sem mandato”, explica a fonte que pediu para não ser identificada.

Jurisprudência em Minas Gerais
Para se ter uma ideia da complexidade da mudança, apuramos no site do TSE, que em caso parecido, julgado em Belo Horizonte, o TSE decidiu dar provimento a um recurso especial para julgar improcedente a ação de perda de mandato eletivo por infidelidade partidária do vereador do município, Elves Rodrigues Côrtes (PHS). A sentença saiu um ano após a condenação no TRE-MG.
Côrtes também era filiado ao PSD em 2018 e o Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG) havia decretado a perda do mandato do vereador por infidelidade partidária, em ação movida pelo Ministério Público Eleitoral (MPE).
O MPE apresentou o pedido sob o argumento de desfiliação partidária sem justa causa, em razão de Elves ter trocado o PSD, partido pelo qual foi eleito, pelo PHS, em abril de 2018. Segundo o Ministério Público, o vereador não poderia mudar de partido, já que, em 2018, a janela partidária (período de troca de legenda sem o risco de perda de mandato) alcançaria apenas deputados estaduais e federais, desde que fosse comprovada a justa causa.
Em sua defesa, o político alegou que estaria havendo incompatibilidade ideológica com o PSD e que teria recebido uma carta de anuência do antigo partido para a desfiliação, o que configuraria justa causa para a sua saída.
Ao apresentar voto-vista o ministro Alexandre de Moraes divergiu da tese do relator, afirmando que a decisão do TRE mineiro desrespeitou a vontade popular. O ministro recordou que, salvo nos casos realmente graves que caracterizem a possibilidade da perda do mandato, “essa substituição de quem teve mais voto por quem teve menos voto parece uma interferência excessiva e um desrespeito à vontade popular”.
“A decisão [do TRE] atenta contra os princípios da segurança jurídica e da boa-fé. E, no caso concreto, contra o princípio da igualdade, porque, na mesma legislatura para a qual foi eleito esse candidato, nove vereadores trocaram de partido, alegando a justa causa mediante carta de anuência, e a Justiça Eleitoral admitiu”, esclareceu.
Ao acompanhar a divergência, o ministro Edson Fachin acrescentou, como fundamento, o disposto no artigo 662 do Código Civil, sendo acompanhado pela maioria dos ministros. Segundo o dispositivo, “os atos praticados por quem não tenha mandato, ou o tenha sem poderes suficientes, são ineficazes em relação àquele em cujo nome foram praticados, salvo se este os ratificar”.
Fachin ressaltou que o debate versou sobre a validade ou invalidade da carta de anuência. Ele lembrou ainda que a Justiça Eleitoral tem compreensão quanto ao valor jurídico desse instrumento e dos seus efeitos.
Troca de partido
A Lei nº 9.096/1995 (Lei dos Partidos Políticos) e a Resolução nº 22.610/2007 do TSE, que trata de fidelidade partidária, estabelecem que parlamentares só podem mudar de legenda nas seguintes hipóteses: incorporação ou fusão do partido; criação de novo partido; desvio no programa partidário ou grave discriminação pessoal. Mudanças de legenda sem essas justificativas são motivo para a perda do mandato.
A Reforma Eleitoral de 2015 (Lei nº 13.165/2015), no entanto, incorporou à legislação uma possibilidade para a desfiliação partidária injustificada no inciso III do artigo 22-A da Lei dos Partidos Políticos. De acordo com o dispositivo, os detentores de mandato eletivo em cargos proporcionais podem trocar de legenda nos 30 dias anteriores ao último dia do prazo para a filiação partidária, que ocorre seis meses antes do pleito.

Implosão do PSD
A situação partidária de Teco, reflete o momento pré-eleitoral deste ano. Logo no começo de 2022, mais precisamente em abril – quando Teco já havia deixado a legenda – o prefeito Enivaldo dos Anjos, que fundou o partido em 2011 no Espírito Santo, deixou a agremiação por causa de uma ‘intervenção branca’ da direção nacional.
O objetivo do presidente do partido, Gilberto Kassab, era ter um candidato ao governo do Estado e palanque para o candidato a presidente, Jair Bolsonaro.
Com a saída do grupo de Enivaldo, o PSD acabou lançando o ex-prefeito de Linhares, Guerino Zanon, para o governo do Estado. Zanon ficou com a terceira melhor votação no primeiro turno e, no segundo, apoiou o candidato do PL, Carlos Manato.


























