Vila Velha/ES – Policiais Federais deflagraram na manhã desta quinta-feira, 29, operação policial decorrente de investigação permanente que apura a produção, divulgação e transmissão de imagens e vídeos ou outros registros que contenham cenas de abuso ou exploração sexual de crianças ou adolescentes no Estado do Espírito Santo.
Nesta fase da investigação, foi dado cumprimento a um mandado de busca e apreensão expedido pela Justiça Federal, na cidade de Vila Valério. Durante as buscas, verificou-se a existência de grande quantidade de material e arquivos dessa natureza, o que ensejou a prisão em flagrante de um trabalhador rural, de 38 anos. Também foi constatado que ele participava de diversos grupos de WhatsApp compartilhando esse material com outras pessoas.
O objetivo da ação de hoje, além do cumprimento da medida judicial, é colher elementos de prova que identifiquem outros suspeitos envolvidos ou outros crimes ainda mais graves, como estupro de vulneráveis, seguido do seu registro, divulgação ou armazenamento de imagens.
ENTENDA O CASO
O trabalho é decorrente de cooperação técnica-investigativa entre o Serviço de Repressão aos Crimes de Ódio e Pornografia da Polícia Federal e o National Center for Missing and Exploited Children (NCMEC), que informa o órgão central de Brasília quando há indícios de criminosos atuando no Brasil.
A Operação Abutre utiliza um novo método de investigação que otimiza as buscas de indícios realizadas a partir das comunicações produzidas neste tipo cooperação internacional.
RAZÃO DO NOME
Trata-se de uma alusão à má fama dessas aves, que orbitam o sofrimento de outros seres enquanto buscam alimento, tal qual o comportamento dos predadores sexuais, que submetem suas vítimas e as mantêm em permanente estado de aniquilação emocional.
CRIMES INVESTIGADOS
O homem preso em flagrante responderá pela prática do delito de Posse ou Armazenar de Material Pornográfico Envolvendo Criança ou Adolescente (Art. 241-B da Lei 8.069/1990), poderá responder pelos delitos de Produzir (Art. 240 da Lei 8.069/1990), Transmitir (Art. 241-A da Lei 8.069/1990) e ainda, caso seja possível identificar vítimas, poderá responder pela prática de Estupro de Vulnerável (Art. 217-A, do Código Penal) com penas que somadas podem chegar até 33 (trinta e três) anos.
Produção de Material Pornográfico Envolvendo Criança ou Adolescente
Art. 240. Produzir, reproduzir, dirigir, fotografar, filmar ou registrar, por qualquer meio, cena de sexo explícito ou pornográfica, envolvendo criança ou adolescente:
Pena – reclusão, de 4 (quatro) a 8 (oito) anos, e multa.
Transmissão de Material Pornográfico Envolvendo Criança ou Adolescente
Art. 241-A. Oferecer, trocar, disponibilizar, transmitir, distribuir, publicar ou divulgar por qualquer meio, inclusive por meio de sistema de informática ou telemático, fotografia, vídeo ou outro registro que contenha cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente:
Pena – reclusão, de 3 (três) a 6 (seis) anos, e multa.
Posse ou Armazenamento de Material Pornográfico Envolvendo Criança ou Adolescente
Art. 241-B. Adquirir, possuir ou armazenar, por qualquer meio, fotografia, vídeo ou outra forma de registro que contenha cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente: (Incluído pela Lei nº 11.829, de 2008)
Pena – reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.
Estupro de vulnerável
Art. 217-A. Ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com menor de 14 (catorze) anos:
Pena – reclusão, de 8 (oito) a 15 (quinze) anos.
(SPFES)



























