O Governo do Espírito preparou um guia com perguntas e respostas sobre o Decreto nº 4838-R, de 17 de março de 2021, que tem vigência entre 18 de março de 2021 e 31 de março de 2021. Confira:
Quais medidas para enfrentamento do surto de COVID-19 são aplicadas no período de 18 de março de 2021 a 31 de março de 2021?
R: São aplicadas todas as medidas previstas nos riscos baixo, moderado e alto e veiculadas na Portaria nº 13/2021 da SESA, além das regras do Decreto nº 4.838- -R/2021 e de outras regras contidas em decretos e portarias publicadas anteriormente.
O descumprimento da regra do decreto gera a aplicação de sanções?
R: Sim, o descumprimento das medidas previstas nos decretos pode gerar a aplicação de sanções previstas na legislação, como multa, interdição, cassação de licença etc.
Os Municípios podem editar medidas diferentes do Decreto nº 4838-R/2021?
R: Os Municípios apenas podem publicar medidas mais rigorosas que as previstas no decreto estadual, não podendo flexibilizar as regras veiculadas na legislação estadual.
Como funcionarão os órgãos e as entidades públicas estaduais e municipais?
R: O funcionamento dos órgãos e entidades públicas serão definidos pelo Secretário de Estado, pelo Secretário do Município e pelos dirigentes da autarquia ou fundação. Caberá a estas autoridades regrar o atendimento ao público, o trabalho nos setores e o horário de funcionamento dos setores.
Como funcionarão os órgãos e as entidades públicas federais?
R: O funcionamento dos órgãos e entidades públicas federais não é regulamentado pelo Decreto. A regulamentação própria aplicada ao órgão/entidade é que definirá seu funcionamento.
O decreto expedido pelo Estado a respeito do Regime Excepcional de Revezamento de Jornada de Trabalho Presencial e Remoto dos servidores públicos limita o funcionamento de órgãos e entidades públicas estaduais?
R: O Regime Excepcional de Revezamento de Jornada de Trabalho Presencial e Remoto envolve regras exclusivas a respeito dos servidores públicos estaduais, não interferindo na autonomia do Secretário de Estado e do dirigente de autarquia e fundação para regular o funcionamento das repartições públicas.
Que atividades estão abrangidas no conceito de assistência à saúde?
R: O conceito abrange consultórios médicos, consultórios odontológicos, consultórios de nutricionistas, hospitais, clínicas médicas, dentre outros.
É permitida a assistência à saúde mesmo para a prestação de serviços não considerados como urgentes?
R: Sim.
Os bancos funcionam normalmente?
R: Sim.
As empresas de call center podem funcionar?
R: Sim, desde que mantido apenas o funcionamento interno, sem atendimento presencial ao público.
As lojas de concessionárias de serviços de telecomunicação (telefonia móvel, fixa, etc) podem funcionar?
R: Sim.
As óticas podem funcionar?
R: Não podem funcionar para atendimento presencial, permitido apenas o serviço de entrega de mercadorias em domicílio (delivery).
O que é enquadrado como atividade de pesca no mar para fins de reconhecimento como atividade essencial?
R: Estão permitidas apenas as atividades profissionais de pesca, observada legislação em vigor.
Os estacionamentos pagos poderão funcionar?
R: Somente poderão funcionar estacionamentos pagos que atendem diretamente os serviços e as atividades consideradas como essenciais. Assim, o estacionamento pago de hospital poderá funcionar.
Os serviços e as atividades essenciais que se encontram localizados nos shopping centers, nas galerias e nos centros comerciais poderão funcionar?
R: Somente podem funcionar os serviços e atividades essenciais: I – que tenham acesso externo e independente do shopping center, galeria ou centro comercial; ou II – quando localizadas no interior do shopping center, galeria e centro comercial, em que o acesso demande rápido trânsito pelas áreas comuns do shopping center, galeria ou centro comercial e desde que sejam possíveis e efetivamente adotadas medidas para impedir a circulação nas demais áreas comuns.
Como irão funcionar os cartórios extrajudiciárias (registro civil, de títulos, etc)?
R: O funcionamento de cartórios extrajudiciários é matéria a ser definida pelo Poder Judiciário.
Os estabelecimentos comerciais estão proibidos de funcionar no período de 18 de março de 2021 a 31 de março de 2021?
R: Os estabelecimentos comerciais poderão funcionar apenas para atendimento por meio de serviço de entrega de mercadorias em domicílio (delivery). Assim, estão permitidas as atividades internas no estabelecimento, observadas as seguintes regras: I – necessidade de fechamento dos acessos do público ao seu interior; II – proibição da abertura parcial de portas, portões e afins; III – vedação ao atendimento ao público externo no interior, com ou sem horário marcado; e IV – proibição do atendimento na porta do estabelecimento.
Como fica o funcionamento de escritórios de contabilidade e advocacia?
R: Os escritórios de contabilidade e de advocacia poderão funcionar para trabalhos internos, vedado o atendimento presencial a clientes.
As praias, rios, lagoas e cachoeiras podem ser utilizadas?
R: Os Municípios tem a obrigação de editar regras para restringir o uso de praias, rios, lagoas e cachoeiras pela população. Dentre essas medidas, os Municípios poderão determinar a proibição do uso desses espaços. Independentemente de medidas específicas publicadas pelos Municípios, está proibido o trabalho de ambulantes, a prestação de serviços e a instalação de barraca de praia (guarda-sol, tendas e equivalentes).
Os alunos da área da saúde, com relação as atividades práticas, poderão frequentar as escolas?
R: Sim.
Quais cursos da área de saúde estão autorizados a funcionar?
R: Podem funcionar no período de 22 de março a 31 de março quaisquer cursos na área de saúde, como cursos de curta duração, técnicos e de nível superior. Estão incluídos nesta regra cursos nas áreas de medicina, enfermagem, odontologia, dentre outros.
Como fica o funcionamento de restaurantes?
Os restaurantes somente poderão funcionar por meio de serviço de entrega de mercadorias em domicílio (delivery), com três exceções, em que será permitido o atendimento presencial: I – restaurantes localizados às margens de rodovias estaduais que não estejam em áreas urbanas e às margens de rodovias federais; II – restaurantes localizados em aeroportos; e III – restaurantes no interior de hotéis, pousadas e afins, desde que restrito ao atendimento de hóspedes.
É permitido o consumo presencial em padarias, supermercados, etc? R: Não. 24. A prática de jogos de tênis e vôlei, profissionais ou não, está proibida pelo decreto?
R: Sim. O decreto proibiu as atividades esportivas de caráter coletivo, profissionais ou não, mesmo que com a participação de número reduzido de indivíduos.
É permitida a prática de atividade física individual nas áreas e vias públicas?
R: Sim.
A atividade física individual pode se dar com o auxílio de professor (personal trainer)?
R: Sim, observando-se a proibição do funcionamento de academias e de uso de determinadas áreas públicas.
A partir de que data as aulas presenciais da educação infantil na rede pública e privada estão suspensas?
R: A partir do dia 18 de março, em virtude do decreto não ter revogado a Portaria Conjunta SEDU/SESA nº 1-R, de 14 de março de 2021.
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