O encerramento da Festa da Penha, terceira maior festa religiosa do país, levou uma multidão ao Parque da Prainha, em Vila Velha, na noite desta segunda-feira, 17. Em sua 453ª edição, o evento começou no domingo, 9, e contou vasta programação, entre missas, romarias e apresentações musicais, incrementando o turismo e a economia capixaba.
O deputado Dary Pagung (PSB) esteve presente ao Parque da Prainha no encerramento da festa e destacou a importância do evento para o Espírito Santo. “Não tenho dúvida nenhuma de que as pessoas saem daqui com a fé mais fortalecida, mas que o turismo do Espírito Santo também ganha. Muitas pessoas do Brasil inteiro vêm participar e não tenho dúvida nenhuma que de isso é importante para os capixabas, para o turismo e para a fé cristã (…)”, afirmou Pagung.
Segundo a Secretaria de Turismo e Cultura de Vila Velha, cerca de 20% dos turistas que frequentam o evento são de outros Estados, o que movimenta o setor turístico e o comércio local.
Para o governador do Estado, Renato Casagrande (PSB), a festividade apresenta grande dinamismo econômico. “(…) A gente recebe gente aqui do Brasil todo, a gente recebe gente de todos os municípios do estado que vem pra cá participar da festa…Então é um dinamismo econômico grande e é uma riqueza cultural muito grande (…). É religião, é história, é cultura e é economia no mesmo lugar, na mesma festa, pra gente poder fortalecer cada vez mais o Espírito Santo”, ressalta Casagrande.
O prefeito do município, Arnaldinho Borgo (Podemos), comemorou o resultado do evento. “A gente se alegra muito em ser a morada de Nossa Senhora da Penha. Nesse período de festa (…) passaram por aqui mais de 2 milhões de pessoas. Isso significa muito, primeiro significa a fé das pessoas (…), mas também deixa um legado, as pessoas conhecem a cidade, frequentam os restaurantes, todos os locais da cidade, deixando também a sua contribuição ao turismo da cidade (…)”, avaliou Arnaldinho.
Legislação
A Festa da Penha recebeu recursos da Lei de Incentivo à Cultura Capixaba (LICC), Lei 11.246/2021, que alterou a Lei 7.000/2001.
A legislação funciona por meio da concessão de crédito presumido do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) para empresas patrocinadoras de eventos culturais no Espírito Santo, podendo ser abatido do imposto devido ao Estado.
A concessão do crédito para a empresa patrocinadora é de 100% do valor repassado ao projeto, a partir do mês seguinte ao aporte. (Da Redação com Webales)
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