A única medida excepcional do Decreto 045/21, editado ontem, 17, pelo prefeito Enivaldo dos Anjos (PSD), trata do funcionamento das feiras livres. Atualmente, existem apenas três feiras no município, sendo a da Rua Mineira a mais importante, por reunir feirantes produtores rurais de Barra de São Francisco e outros municípios.
De acordo com o decreto, as barracas terão que respeitar o distanciamento de dois metros e os feirantes terão que usar máscara e disponibilizar álcool gel para os clientes.
Barracas de venda de alimentos para consumo imediato como pastéis, salgados, água de coco e outros também terão restrições. Os alimentos só poderão ser vendidos embalados para transporte, ficando proibido o consumo no local.
Veja as medidas:
- Está proibida a realização de reuniões familiares, incluindo qualquer tipo de evento social
- Estão proibidas atividades educacionais, de qualquer nível, no formato presencial;
- Está proibido o uso de parques, praças, jardins, campos de futebol, quadras, ginásios e outros espaços equivalentes
- Realização de atividades físicas coletivas nas áreas e vias públicas está proibida
- Igrejas e templos religiosos devem, preferencialmente, transmitir cultos e missas pela internet
- Áreas comuns de prédios e condomínios devem limitar a utilização de áreas comuns
- Está suspenso o funcionamento presencial de todos os serviços e atividades que não são considerados essenciais, podendo funcionar apenas com o serviço de entrega de produtos em domicílio
- Modalidades de pague e pegue (drive-thru ou take away) estão proibidas
- Funcionamento de lojas de conveniência de postos de combustíveis está suspenso
- Restaurantes só poderão funcionar por meio do sistema de entregas
- Shoppings e salões de beleza ficarão fechados
- Passes escolares estão suspensos nos 14 dias de restrição
São consideradas atividades essenciais:
- Serviços médicos e hospitalares
- Serviços públicos essenciais
- Atividades industriais
- Assistência social e atendimento à população em situação de vulnerabilidade
- Segurança pública e privada, incluindo a vigilância, a guarda e a custódia de presos
- Comércio de produtos de saúde, higiene e alimentos, incluindo atividade agropecuária, farmácias, comércio atacadista, hipermercados, supermercados, minimercados, hortifrútis e padarias
- Empresas de infraestrutura, instalações, máquinas e outros equipamentos como elevadores, escadas rolantes e equipamentos de refrigeração e climatização
- Empresas de insumos para serviços essenciais, como lojas de produtos agrícolas e material de construção civil
- Comércios de serviços de cuidados animais
- Empresas de geração, transmissão e distribuição de energia elétrica
- Transporte público coletivo, táxis e transporte por aplicativo
- Casa de peças e oficinas automotivas
- Telecomunicações, internet, serviços de tecnologia da informação e de processamento de dados para suporte de outras atividades essenciais
- Serviços funerários
- Agências bancárias, casas lotéricas e serviços postais
- Atividades da construção civil
- Atividades de petróleo, combustíveis, biocombustíveis, gás liquefeito de petróleo e demais derivados de petróleo, incluindo postos de combustíveis, produção, transporte e distribuição de gás natural
- Serviços de distribuição de água, incluindo distribuidoras de água a granel ou envasada
- Atividades de jornalismo e serviços de radiodifusão sonora e de sons e imagens
- Serviços de limpeza urbana e coleta de lixo
- Hotéis e pousadas, limitada a 50% de sua capacidade
- Atividades de igrejas e templos religiosos, com cultos e missas, preferencialmente, virtuais, respeitado o atendimento individual
- Atividade de pesca no mar
- Locação de veículos
Aos domingos e feriados, serviços e atividades essenciais – exceto farmácias, postos de combustíveis e serviços de assistência à saúde e social – não podem fazer atendimento presencial. (Da Redação)
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