Ex-prefeita de Carmo do Rio Claro (MG), Sul de Minas Gerais, Maria Aparecida Vilela, foi condenada a 39 anos e 9 meses de prisão por crimes cometidos contra a administração pública, mediante fraude a processo licitatório.
Em 2020, ela foi alvo de uma operação e denunciada, juntamente com um empresário, pelo Ministério Público por corrupção ativa e passiva, peculato (quando funcionário público apropria-se ou desvia dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel público ou particular, de que tem posse, em razão do cargo) e lavagem de dinheiro.
A pena individual é de 39 anos e 9 meses de prisão em regime inicialmente fechado. A decisão em primeira instância ocorreu na quarta-feira (21) e cabe recurso. Os denunciados terão o direito de recorrer em liberdade.
Em 2016, a mesma prefeita teve o mandato cassado pela Câmara Municipal, acusada de autorizar gastos sem respaldo orçamentário.
INDENIZAÇÃO
Os réus também foram condenados a indenizar o município em R$ 240 mil. A justiça determinou que o imóvel, que era utilizada pelo filho da ex-prefeita, seja destinado ao município.
A defesa da ex-prefeita disse que não foi intimada oficialmente sobre a decisão e que irá recorrer ao Tribunal de Justiça.
O nome do empresário não foi divulgado pelo MP, o que impossibilitou ao g1 entrar em contato com sua defesa.
De acordo com o Ministério Público (MP), as licitações nas quais foram verificadas fraudes ocorreram em 2012 e 2013 e visavam a contratação de empresa que prestaria serviços para aumentar a arrecadação de Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR), mediante convênio com a Receita Federal do Brasil.
O CRIME
O empresário envolvido na fraude apresentou, como diferencial, um software para prestar os serviços. As investigações apontam que a atuação da empresa começou antes do processo licitatório.
Segundo a denúncia apresentada pela Promotoria de Justiça de Carmo do Rio Claro, como forma de convencer a então prefeita a fraudar o processo licitatório, o empresário ofereceu a ela vantagens financeiras que foram verificadas por meio de transferências bancárias ou compra de imóvel em favor dela e do marido, sendo o empresário favorecido com os valores pagos pelo município.
Outras cinco pessoas denunciadas pelo MP foram absolvidas, mas a Promotoria de Justiça avalia recorrer da decisão.
Apurou-se que foram pagos ao empresário R$ 595 mil pela suposta prestação de serviços.
Desse valor, a ex-prefeita embolsou R$ 180 mil via transferência imobiliária, depósitos bancários feitos para o filho dela e também para o genro, caracterizando assim a vantagem indevida.
Na decisão é ressaltado que “as consequências do crime também são desfavoráveis, pois os valores subtraídos dos cofres públicos da pequena cidade mineira de Carmo do Rio Claro não foram ressarcidos, prejudicando políticas públicas básicas da população local”. (Com G1)
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