Já com baixa representatividade, a bancada do Espírito Santo na Câmara dos Deputados pode ficar, por seis meses, reduzida dos atuais dez para apenas nove deputados federais, se for acolhido o pedido da Mesa Diretora de suspensão do mandato do deputado bolsonarista Gilvan da Federal (PL) por quebra de decoro parlamentar.
O pedido de suspensão cautelar do mandato por seis meses foi protocolado nessa quarta-feira (30), por meio de representação contra Gilvan, depois da baixaria promovida pelo deputado bolsonarista durante uma sessão da Comissão de Segurança Público, conforme noticiou o site Metrópoles.

O parlamentar protagonizou um bate-boca com o deputado Lindbergh Farias (PT-RJ), que recebia o ministro da Justiça e Segurança Pública, Ricardo Lewandowski.
Na ocasião, Gilvan da Federal se envolveu em uma nova briga com o líder do Partido dos Trabalhadores na Casa Baixa, Lindbergh Farias (PT-RJ), e usou palavras de baixo calão para se referir à ministra das Relações Institucionais, Gleisi Hoffmann.
SUPLENTE ASSUME?
Inscrito nas urnas como “Gilvan o Federal da Direita”, o deputado foi eleito com 87.994 votos em 2022. A Tribuna Norte-Leste consultou especialistas sobre se, nesse caso, é convocado o suplente. Assim que obtivermos uma posição, atualizaremos essa reportagem.
O primeiro suplente do PL em 2022 para deputado federal é Júnior Corrêa, de Cachoeiro de Itapemirim, com 37.756 votos. Ocorre que Júnior Corrêa foi eleito vice-prefeito de Theodorico Ferraço em Cachoeiro.
O segundo suplente é Devacir Rabello com 22.359 votos, que ocupa o cargo de vereador em Vila Velha, eleito em 2024 O terceiro suplente é Dárcio Bracarense, com 16.360 votos, também eleito vereador em Vitória em 2024. O quarto suplente é Márcio Passos Cota Furtado, também de Vila Velha, com 12.549 votos.
Deputado excedeu direito à liberdade de expressão
No documento enviado ao Conselho de Ética e Decoro Parlamentar, a Mesa Diretora diz que o deputado “incorreu em condutas incompatíveis com o decoro parlamentar (…), ao proferir manifestações gravemente ofensivas e difamatórias” contra Gleisi, “em evidente abuso das prerrogativas parlamentares, o que configura comportamento incompatível com a dignidade do mandato”.
Para os integrantes da mesa, Gilvan feriu a imagem da ministra das Relações Institucionais, além de ter feito “insinuações ultrajantes, desonrosas e depreciativas”.
“Para além da honra e da imagem da ministra Gleisi Hoffmann, a honra objetiva do Parlamento foi inegavelmente maculada pela conduta do representado”, destaca trecho do texto.
A Mesa Diretora prosseguiu a representação afirmando que as declarações do deputado do PL “excederam o direito constitucional à liberdade de expressão, caracterizando abuso das prerrogativas parlamentares”.
Conforme o Projeto de Resolução nº 32/2024, que autoriza a suspensão mandato de deputado de forma cautelar por quebra de decoro, o Conselho de Ética tem 15 dias para decidir sobre o caso.
A proposta estabelece que tal suspensão cautelar terá prioridade sobre as demais pautas no colegiado. Além disso, a decisão só será tomada por meio do voto da maioria absoluta dos integrantes do conselho.
Por fim, ainda pode ser apresentado recurso ao Plenário, no prazo de cinco sessões, sobre a decisão do Conselho de Ética, sendo necessário o voto da maioria absoluta dos parlamentares (257) para manter a suspensão do mandato.
O recurso poderá ser apresentado pelo próprio deputado ou por 1/10 dos deputados ou líderes que representem esse número (52). (Da Redação com Globo.com)
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