O prefeito Enivaldo dos Anjos, em sua última semana da licença de dois meses que tirou da Prefeitura de Barra de São Francisco, elogiou iniciativa do senador Fabiano Contarato (PT-ES), tornando inafiançável crime de trânsito cometido por motorista bêbado.
“É preciso acabar com o sentimento de impunidade que permeia os crimes de trânsito. O sujeito que bebe e dirige assume o risco de causar acidentes e precisa ser tratado pela Justiça sob essa ótica”, disse Enivaldo.
APROVAÇÃO
O Senado aprovou nesta quarta-feira (27) a proposta do senador Fabiano Contarato (PT-ES) que torna inafiançáveis os casos de homicídio cometidos por motoristas dirigindo embriagados, sob efeito de drogas ou praticando racha ou pega.
A iniciativa é uma emenda ao PL 5490/2023, que acaba com a fiança para crimes de pedofilia. É uma espécie de “jabuti do bem”.
Jabuti é o apelido que se dá à inclusão de outros temas, diferentes do que trata a proposição, em projetos que tramitam no Legislativo.
A proposição foi aprovada na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) em caráter terminativo, por unanimidade, e segue agora para a Câmara dos Deputados.
A medida é uma bandeira histórica do senador, que foi delegado de trânsito por 14 anos no Espírito Santo.
“Esse é mais um avanço em direção a um trânsito mais seguro, de forma a preservar o principal bem jurídico a ser protegido: a vida humana”, afirmou Contarato.
O senador relembrou que já é lei de sua autoria a prisão obrigatória para motoristas bêbados que provocam mortes no trânsito. Desde 2020, essa legislação acabou com a possibilidade de substituição da pena por medidas alternativas, como prestação de serviços comunitários. A regra vale após a condenação em trânsito em julgado (quando não cabe mais recurso).
“Agora demos mais um passo importante na legislação de trânsito. O motorista que matar no trânsito dirigindo embriagado, sob efeito de drogas ou praticando racha ou pega não poderá mais ser solto pagando fiança. Ele terá que responder preso até o julgamento”, explicou.
COLARINHO BRANCO
Na mesma sessão, a CCJ aprovou também a emenda de Contarato que estabelece como hediondos os crimes praticados contra a administração pública, como aqueles cometidos por políticos:
– Peculato (desvio de dinheiro público)
– Inserção de dados falsos em sistema
– Concussão (exigir vantagem indevida)
– Corrupção passiva e ativa
– Fraudes fiscais graves
– Crimes contra o sistema financeiro
– Lavagem de dinheiro
Com a mudança, esses crimes passam a ser inafiançáveis e insuscetíveis de graça, indulto ou anistia, endurecendo o combate à corrupção e à impunidade no país.(Da Redação com Edilson Rodrigues/Agência Senado)
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