A EDP, distribuidora de energia elétrica no Espírito Santo, está convocando 15.334 clientes do Grupo B, classificados como irrigantes, para realizarem o recadastramento obrigatório.
A medida é necessária para garantir a continuidade do desconto de 60% na tarifa de energia elétrica no horário destinado à irrigação. O benefício pode ser cancelado caso o processo não seja concluído dentro do prazo estabelecido.
O recadastramento deve ser feito em até seis meses após a primeira notificação, que é impressa diretamente na conta de energia, na seção “Atenção”.
Além disso, a EDP também está utilizando o envio de mensagens SMS para reforçar a comunicação com os clientes cadastrados. Os produtores que não atenderem à convocação dentro do prazo terão o desconto suspenso e passarão a pagar a tarifa convencional.
Em alguns casos, poderá haver cobrança retroativa dos valores do benefício recebido indevidamente.
A região Norte do estado concentra metade dos clientes irrigantes, com destaque para os municípios de Nova Venécia, São Mateus, Pinheiros, Rio Bananal, Linhares e Jaguaré.
A exigência do recadastramento, que ocorre a cada três anos, é determinada pela Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL), com o objetivo de assegurar que o subsídio seja concedido apenas a produtores que realmente utilizam a energia elétrica para irrigação.
O recadastramento pode ser feito de forma prática e preferencialmente pelo site https://www.edp.com.br/cadastro-rural. Para isso, é necessário anexar toda a documentação exigida, como:
• Documento que comprove o direito sobre o uso da água para irrigação (outorga válida, protocolo de solicitação ou dispensa);
• Comprovantes de atividade rural (como bloco de produtor, inscrição estadual de produtor rural, contrato de arrendamento, entre outros).
A EDP orienta que os clientes não precisam procurar as agências físicas imediatamente, pois o processo pode ser feito online e cada produtor terá seis meses contados a partir da data da notificação em fatura para regularizar sua situação. Ainda assim, clientes que desejarem se antecipar podem acessar o site ou ir a uma agência mesmo antes de receberem a notificação.
A distribuidora alerta que a apresentação de documentação vencida, incompleta ou inválida resultará na perda do benefício, que será informada em fatura.
Nestes casos, além da suspensão do desconto, o cliente poderá receber uma cobrança complementar relativa ao período em que o benefício foi utilizado de forma indevida.
Essa cobrança será suspensa caso o cliente regularize a documentação e solicite o retorno do desconto.
Serviço:
• Site para recadastramento: https://www.edp.com.br/cadastro-rural
• Dúvidas também podem ser esclarecidas nas agências da EDP.
Comente este post