A exemplo de Mateusinho do Povo, em Conceição da Barra, mais um prefeito teve sua candidatura à reeleição barrada pela Justiça Eleitoral pelo mesmo motivo: exerceu a chefia do Executivo nos seis últimos meses do mandato 2017-2020.
Desta vez, quem teve sua candidatura negada foi Dorlei Fontão (PSB), prefeito de Presidente Kennedy, município rico em royalties de petróleo que é o último colocado nos critérios de eficiência da Folha de São Paulo.
“Dorlei da Saúde” era o vice-prefeito e assumiu a prefeitura em maio de 2019 até o final, devido ao afastamento da prefeita Amanda Quinta no âmbito da Operação Rubi.
Por isso, a Justiça entende que já está no segundo mandato e não pode se candidatar de novo, porque iria para um terceiro mandato consecutivo.
Essa questão está pacificada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) desde 2008, por meio da resposta a uma consulta do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná.
E tem o TSE orientado os Tribunais Regionais no mesmo sentido: quem assumiu a prefeitura nos seis meses finais do mandato, se candidata e elege para o mandato seguinte, está reeleito e não pode ir para terceiro mandato
Em Presidente Kennedy, por ironia, a impugnação de Dorlei foi feita pela coligação que tem na cabeça de chapa o ex-prefeito Reginaldo Quinta, que também já foi afastado e preso em outros mandatos, a exemplo de sua sobrinha Amanda Quinta em 2019.
O juiz Jorge Vaccari Filho, que aceitou a impugnação de Quinta à candidatura de Dorlei, entretanto, também rejeitou o registro da candidatura do próprio Reginaldo Quinta (PSD), que não apresentou certidão de quitação eleitoral – estaria com diretos políticos suspensos. (Da Redação)
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