A Assembleia Legislativa do Espírito Santo recebeu, no início da noite de quinta-feira (29), o comunicado do gabinete do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, sobre a prisão do deputado Capitão Assumção (PL), que prestou depoimento na Polícia Federal e foi entregue no quartel da Polícia Militar, mas o presidente da Casa, deputado Marcelo Santos (Podemos), anunciou nesta manhã que vai se reunir com os parlamentares somente na segunda-feira (4) para discutir o que fazer a respeito.

A defesa do deputado Capitão Assumção, que foi preso em atendimento a uma denúncia da procuradora-geral de Justiça do Espírito Santo, formulada em janeiro de 2023, portanto há mais de 13 meses (o deputado teria desobedecido determinações do ministro Moraes ao postar nas redes sociais dia 8 de janeiro de 2023, enquanto ocorria a depredação das sedes dos três poderes, e depois apagar a postagem, e retirar a tornozeleira eletrônica em plenário por alguns minutos enquanto discursava), divulgou uma nota curta nesta sexta-feira (01):
“A defesa do deputado estadual Capitão Assumcao informa que aguardará manifestação da ALES para o cumprimento do que determina o artigo 53 da CF/88”. Por seu lado, a Mesa Diretora da Assembleia alega necessitar “seguir os trâmites legais”.
O artigo 53 da Constituição Federal trata da inviolabilidade parlamentar, civil ou penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos. A defesa do deputado Capitão Assumção é exercida pelo advogado Fernando Carlos Dilen.
O depoimento de Assumção à Polícia Federal ocorreu na última quarta-feira (28), após ser preso por ordem do ministro Alexandre de Moraes, nos autos do inquérito relativo aos atos antidemocráticos de 8 de janeiro de 2023.
PROCURADORIA
A Procuradoria-Geral da Assembleia Legislativa (Ales) já estuda o procedimento a ser adotado pelos parlamentares para deliberar sobre a prisão do deputado Capitão Assumção (PL). O órgão foi acionado em caráter de urgência pelo presidente Marcelo Santos (Podemos) logo após a Casa legislativa ter sido notificada por e-mail, na noite de quinta-feira (29), pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
Em nota, Marcelo Santos afirmou que o STF enviou cópia da decisão que determinou a prisão de Assumção e o despacho do ministro Alexandre de Moraes segundo o qual, em cumprimento à Constituição Federal, cabe à Assembleia decidir, “pelo voto da maioria de seus membros, sobre a prisão”.
O presidente da Ales salienta que se trata de “procedimento incomum” sobre o qual não consta “qualquer disciplinamento em nosso Regimento Interno”. A orientação da Procuradoria será comunicada aos parlamentares em reunião a ser realizada na próxima segunda-feira (4), no gabinete da Presidência.
“A urgência da situação apresentada com a restrição da liberdade do Deputado não nos permite agir de forma açodada e, eventualmente, descumprir qualquer norma processual, garantia constitucional ou em desacordo com entendimentos anteriores do próprio STF”, diz o texto.
A nota também reafirma que a Casa “agirá sempre em respeito às prerrogativas e garantias constitucionais do Deputado Capitão Assumção e também dos demais parlamentares que exercerão sua competência constitucional de analisar, com a independência necessária, a decisão que determinou a prisão”.
NOTA
O Presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Espírito Santo (Ales), Deputado Estadual Marcelo Santos, informa que na noite de ontem (29.02) tomou conhecimento às 20h35, por meio de sua Assessoria, que o STF enviou por e-mail às 19h28: i) despacho do Ministro Relator; e, ii) cópia da decisão que determinou a prisão preventiva.
Nos termos do próprio despacho do Ministro Relator, a decisão foi encaminhada para os “fins do art. 53, § 2º da Constituição Federal, repetido no art. 51, § 2º da Constituição do Estadual do Espírito Santo”, que disciplina a competência da Assembleia Legislativa para que “pelo voto da maioria de seus membros, resolva sobre a prisão”.
Considerando tratar-se de procedimento incomum na Ales, e por não constar qualquer disciplinamento em nosso Regimento Interno, determinei em caráter de urgência que a nossa Procuradoria-Geral dedique-se a analisar e orientar o procedimento que deve ser adotado e que será levado para o conhecimento dos demais Deputados em reunião que ocorrerá na manhã da segunda-feira (04.03).
A urgência da situação apresentada com a restrição da liberdade do Deputado não nos permite agir de forma açodada e, eventualmente, descumprir qualquer norma processual, garantia constitucional ou em desacordo com entendimentos anteriores do próprio STF.
A Assembleia Legislativa continua observando os acontecimentos com muita cautela e agora conhecendo o conteúdo da decisão do STF; e agirá sempre em respeito às prerrogativas e garantias constitucionais do Deputado Capitão Assumção e também dos demais parlamentares que exercerão sua competência constitucional de analisar, com a independência necessária, a decisão que determinou a prisão nos termos do art. 53, § 2º da Constituição Federal e do art. 51, § 2º da Constituição do Estado do Espírito Santo. (Da Redação com Ales Web)
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