A Justiça Eleitoral de Barra de São Francisco informou que os eleitores que até a última eleição votavam na Escola Erasmo Braga, no bairro Cruzeiro, deverão se dirigir à Escola Municipal Ozéias Rezende (no prédio da antiga escola Santa Terezinha) e quem votava no prédio da antiga Câmara Municipal, no centro, votará na sede do DREAS, na rua Coronel Djalma Borges, perto da UBS Alvino Campos (Pavilhão), para que possam votar.
As seções continuam com a mesma numeração, tendo sido alterado somente o local da escola em virtude de alteração da estrutura municipal de educação e da intenção de venda do prédio da antiga Câmara Municipal.
Para descobrir em qual local deve comparecer para votar, o eleitor deve fazer uma pesquisa no site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Ao acessar a página eleitor/titulo-e-local-de-votacao/consulta-por-nome), basta preencher os campos com nome, número do CPF ou do título de eleitor, data de nascimento e nome da mãe.
Depois de clicar em “consultar”, aparecerá o domicílio eleitoral, indicando a zona, seção, endereço e município onde o eleitor deve ir para registrar o seu voto.
O que é preciso levar para votar
O eleitor pode levar apenas o celular com o aplicativo e-Título se estiver com a biometria em dia com a Justiça Eleitoral. Se a sua foto não estiver aparecendo no aplicativo, ele não poderá ser usado para liberar o acesso à urna.
Mesmo que não tenha foto, o aplicativo ajuda a encontrar o local de votação rapidamente, assim como a versão em papel. Cerca de 30 milhões de eleitores já ativaram o aplicativo e-Título, sendo mais de 13 milhões apenas em 2022, segundo o TSE.
Para o voto, o TSE exige a apresentação de um documento com foto, o que, além do e-Título, inclui carteira de identidade, identidade social, carteira de trabalho, carteira nacional de habilitação, passaporte ou equivalente, carteira de categoria profissional reconhecida por lei ou certificado de reservista. (Da Redação com TRE/ES)



























