O senador Fabiano Contarato (PT-ES) apresentou nesta quinta-feira (23) um projeto de lei para proibir que planos de saúde de todo o país cancelem, unilateralmente, o contrato com pessoas idosas ou com deficiência. A medida vale para os planos coletivos, sejam os empresariais ou por adesão.
Atualmente, a legislação permite que esses planos promovam rescisões unilaterais, sem qualquer motivação – desde que haja previsão contratual e esse rompimento seja comunicado com antecedência de 60 dias.
Para Contarato, isso gera uma situação de incerteza para quem mais precisa de atenção à saúde. “Quando isso ocorre, os beneficiários ficam em situação de insegurança e vulnerabilidade, pois não sabem se conseguirão contratar uma nova operadora.”
O senador também diz ser “preocupante o aumento de queixas de beneficiários sobre rescisões unilaterais de planos coletivos por adesão”.
Uma reportagem do jornal Valor Econômico aponta que nos últimos cinco anos, foram registradas mais de 69 mil reclamações relacionadas ao cancelamento unilateral de planos de saúde. Só nos três primeiros meses de 2024, a ANS contabilizou 4,8 mil queixas do tipo.
Diante disso, Contarato afirma que é “essencial modificar a regulamentação do tema” para proteger pesosas idosas e com deficiência, por serem “alvo recorrente de discriminação e exclusão pelas empresas da saúde suplementar”.
“Nossa iniciativa tem o objetivo de inibir condutas abusivas de operadoras, que se aproveitam da eventual vulnerabilidade das pessoas que mais necessitam desse serviço, além de contribuir para a manutenção dos serviços de saúde que são oferecidos aos cidadãos dessa faixa etária”, afirmou.
Notificação da Senacon
Nesta sexta-feira (24), a Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), do Ministério da Justiça e Segurança Pública, notificou 16 operadoras e quatro associações para prestarem esclarecimentos.
A informação, publicada na coluna da Mirian Leitão, de O Globo, inclui, além da Unimed, Amil e Bradesco, as empresas SulAmérica, NotreDame Intermédica, Porto Seguro Saúde, Golden Cross, Hapvida, GEAP Saúde, Assefaz, Omint, One Health, Prevent Senior, Assim Saúde, MedSênior e Care Plus. Já as associações são: União Nacional das Instituições de Autogestão em Saúde (Unidas), Federação Nacional de Saúde Suplementar (FenaSaúde), Associação Brasileira de Planos de Saúde (Abramge) e Associação de Assistência Médica Planejada (Ameplan).
As empresas têm 10 dias para responder os seguintes questionamentos:
Quantos contratos cancelaram unilateralmente?
Qual foi a razão dessa rescisão?
Qual a faixa etária dos clientes dos contratos cancelados?
Quantos deles estavam em tratamento e necessitam de cuidados ou assistência contínua?
Quantos são idosos e quantos tem transtornos globais de desenvolvimento?
Vale ressaltar que o cancelamento unilateral é proibido para planos individuais ou familiares, mas é autorizado em contratos coletivos — ou seja, estabelecidos por contratos empresariais ou por adesão.
Reclamações
Segundo o Ministério da Justiça, o sistema ProConsumidor registrou 231 reclamações; o Sistema Nacional de Informações de Defesa do Consumidor (Sindec Nacional) teve 66 ocorrências; e a plataforma consumidor.gov.br recebeu 1.753 queixas sobre cancelamentos unilaterais de contratos. A pasta destaca que o volume de reclamações indica uma preocupação crescente entre os consumidores, especialmente aqueles em situações de vulnerabilidade, como pacientes em tratamento contínuo para condições graves, como câncer e autismo.
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