Weber Andrade*
O líder do Comitê de Defesa da Bacia do Rio Itáunas, em Barra de São Francisco, Noroeste do Espírito Santo, José Carlos Alvarenga, o Carlinhos, deverá convocar para breve uma reunião com os membros do comitê e voluntários do Projeto de Recuperação e Preservação de Nascentes do Rio Itaúnas, que já protegeu e recuperou quase 70 nascentes do rio que abastece a estação de captação de água da Cesan na sede do município e sustenta os projetos de agricultura irrigada ao longo de mais de 18 km, até perto da sua foz.
Carlinhos divulgou na manhã desta quarta-feira, 24, no grupo de Whatsapp Em Defesa do Itaúnas, a Resolução ANA nº 181/2024, que institui o reconhecimento de programas e projetos de conservação de água e solo no âmbito do Programa Produtor de Água. A medida visa fortalecer a conservação de recursos hídricos no meio rural, contribuindo para a segurança hídrica do país.
Até o momento, no Espírito Santo, apenas três projetos estão inseridos no programa.
“Precisamos conversar para entender melhor essa resolução. Pode ser um divisor de águas, para que os produtores se envolvam ainda mais (com o projeto de recuperação e preservação de nascentes do Itaúnas)”, observa Carlinhos.
Entre as vantagens do programa, está o acesso facilitado a recursos financeiros da Agência Nacional das Águas (ANA) para apoio a ações relacionadas à conservação de água e solo.
“Estamos aguardando o retorno do engenheiro de Minas da Thorgran, Everton Girelli, que é o responsável pela gestão dos recursos da empresa para ao projeto de recuperação de nascentes e está de férias. Com o retorno dele, vamos planejar a retomada do projeto e aproveitar para debater sobre como nos inserirmos no Programa Produtor de Água”, informa Carlinhos.
+ Sobre o Programa Produtor de Água
O Programa Produtor de Água tem como objetivo fomentar a conservação de recursos hídricos, especialmente em áreas rurais, e a nova resolução busca incentivar instituições públicas, empresas e organizações da sociedade civil a desenvolverem programas e projetos voltados para a conservação de água e solo. A ideia é estimular a adoção e divulgação de boas práticas que contribuam para a preservação dos recursos naturais.
A medida não apenas reconhece iniciativas de conservação já existentes, mas também busca integrá-las ao portfólio do Programa Produtor de Água. Isso possibilitará que esses programas e projetos recebam apoio não apenas da Agência Nacional de Águas (ANA), mas também de outros parceiros envolvidos, potencializando sua eficácia e alcance.
O Programa Produtor de Água destina-se a instituições de direito público ou privado, com ou sem fins lucrativos, desde que atendam aos critérios de habilitação estabelecidos no Manual de Diretrizes do Programa e em Editais específicos. O processo de reconhecimento envolve uma análise criteriosa de informações e documentos, sendo formalizado por meio da assinatura do Termo de Adesão e efetivado por portaria específica.

Benefícios dos programa
I – ter seu nome divulgado no site da ANA e em quaisquer outros meios de comunicação e publicidade, ou mesmo em situações em que se dê destaque ao Programa Produtor de Água;
II – utilizar a marca do Programa Produtor de Água e a logomarca da ANA para fins de comunicação e publicidade do programa ou projeto, como prova de reconhecimento por parte desta Agência;
III – ter preferência no acesso a eventuais recursos financeiros da ANA para apoio a ações relacionadas à conservação de água e solo;
IV – ter preferência nas ações de capacitação promovidas pela ANA nos temas relacionados ao Programa Produtor de Água.
A Resolução ANA nº 181/2024, publicada no DOU desta terça-feira, 23, entra em vigor a partir de 1º de fevereiro de 2024.
*Com informações do site cbic.org.br.
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