O reconhecimento pelo Governo do Estado da Situação de Emergência, decretada pelo prefeito Enivaldo dos Anjos esta semana, em Barra de São Francisco, permitirá que moradores do município afetados pelas chuvas, tenham acesso ao Cartão Reconstrução ES, benefício de R$ 3 mil a ser pago pelo governo estadual.
Para obter o benefício, além de residirem no município, as famílias precisam atender a outros critérios. (Saiba mais abaixo).
A homologação do decreto municipal pelo Estado deverá ser publicada ainda esta semana no Diário Oficial (DIO). A partir daí a Secretaria Municipal da Mulher e Assistência Social, por meio do Centro de Referência em Assistência Social (CRAS) poderá elaborar uma lista dos moradores atingidos e enviar para a Secretaria de Trabalho, Assistência e Desenvolvimento Social (Setades).
O auxílio, no valor de R$ 3 mil, tem como principal objetivo ajudar famílias de baixa renda, residentes nos municípios que foram afetados de maneira mais intensa pelos temporais.
Muitas pessoas têm procurado os canais de comunicação da Secretaria de Trabalho, Assistência e Desenvolvimento Social (Setades), para saber se têm direito ao benefício. Nesse sentido, a Setades selecionou as questões mais frequentes feitas pelos cidadãos e disponibilizou um resumo das informações capazes de responder a essas perguntas.
Dúvidas sobre os critérios necessários para ter direito ao benefício, o que se pode ser comprado com o auxílio e sobre quando o benefício será pago, estão disponíveis nas redes sociais do Governo do Estado.

Perguntas e Respostas
O que é o Cartão Reconstrução?
É um auxílio de R$ 3 mil, pago em uma parcela única, para ajudar as famílias de baixa renda que foram atingidas pelas chuvas.
Quem pode receber o benefício do Cartão Reconstrução?
Todas as famílias atingidas pelas chuvas residentes nos municípios que decretaram situação de emergência ou calamidade pública, homologadas pelo Estado. Além de residirem nesses municípios, as famílias precisam atender a outros critérios.
Quais são os critérios para recerber o Cartão Reconstrução?
– Ter cadastro no CadÚnico, com dados atualizados nos últimos 24 meses;
– Ter renda familiar de até 3 salários mínimos;
– Ter os danos causados pelas chuvas comprovados pelos órgãos competentes.
Quais são os órgãos que podem conceder o laudo dos danos?
Os órgãos competentes para conceder o laudo de comprovação dos danos são a Defesa Civil (Telefone:199), o Corpo de Bombeiros (Telefone:193) e as secretarias municipais de assistência social.
Como fazer para receber o Cartão Reconstrução?
Não é necessário fazer cadastro ou baixar aplicativo. As equipes de Assistência Social dos municípios foram treinadas e orientadas pelo Estado a buscar as famílias que sofreram perdas ou danos materiais. O municípios irão se organizar para o recebimento dos requerimentos das famílias que terão direito ao benefício.
Quando será pago o auxílio do Cartão Reconstrução ES?
Ainda não temos data definitiva para o pagamento, devido aos trâmites legais e operacionais do processo. Mas assim que todo processo for finalizado, o pagamento do benefício será iniciado e chegará às mãos de todas as famílias que possuem o direito.
Como será feito o pagamento do auxílio às famílias?
As famílias beneficiárias receberão um cartão de débito que poderá ser utilizado em qualquer estabelecimento credenciado à Rede Banescard para compra de material de construção, eletrodomésticos, móveis, alimentos e outras despesas que considerarem prioritárias.
Uma família poderá receber mais de um benefício?
Não. Será disponibilizado um benefício por famílias cadastradas no CadÚnico.
Meu cadastro está desatualizado. Terei o direito de receber o benefício?
Quem atende aos critérios mas está com o cadastro desatualizado, basta ir até o CRAS em que é atendido e atualizar os dados.
Me encaixo nos critérios, mas não tenho Cadastro Único. Tenho direito?
Quem não tem Cadastro Único e se encaixa nos outros critérios também tem direito de receber o benefício. Basta procurar o CRAS mais próximo da sua residência e fazer o cadastro. (Da Redação com Secom/ES)
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