A luta do Brasil pela sua nova independência e sua autonomia foram destacadas pelo ministro Luis Felipe Salomão, vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em palestra nesta segunda-feira (15) na Assembleia Legislativa do Espírito Santo. Salomão foi homenageado com o título de cidadão espirito-santense e com a Comenda Domingos Martins, no grau Grã-Cruz.
Sua fala foi para enaltecer a figura de Domingos Martins, o herói capixaba que empresta o nome para o Palácio do Poder Legislativa e sua mais alta honraria, a comenda recebida pelo ministro.
A entrega das homenagens foi no evento em que o ministro fez uma palestra sobre a “Atualização do Código Civil” no plenário Dirceu Cardoso, numa parceria entre a Assembleia e a Associação Nacional das Defensoras e Defensores Públicos (Adepes).
Na ocasião, a presidente da Associação, Fernanda da Silva Rodrigues Fernandes, também foi homenageada pelo presidente da Casa, deputado Marcelo Santos, com uma placa com os dizeres: “Em reconhecimento ao seu compromisso com a promoção da justiça social, da cidadania e da defesa dos direitos”.
INDEPENDÊNCIA E AUTONOMIA
Antes de falar do tema da palestra propriamente dito, o ministro agradeceu as homenagens e fez questão de enaltecer que lembrar de Domingos Martins, herói capixaba da Revolução Pernambucana, “é essencial nesses dias em que o Brasil luta, novamente, por sua independência e sua autonomia”.
O ministro Salomão fazia referência às iniciativas do presidente Donald Trum, dos Estados Unidos, para intimidar a Suprema Corte brasileira no julgamento da Ação Penal 2668, que condenou o núcleo central da tentativa de golpe para impedir a posse do atual Presidente da República.
Ao agradecer o título de cidadão espirito-santense, elogiou o Estado e o vice-governador Ricardo Ferraço, que o recebeu ao lado de Marcelo Santos. “O vice-governador demonstra profundo conhecimento das coisas do Estado”, disse Salomão.
Sobre o tema de sua palestra, o principal ponto foi a necessidade de atualização do Código Civil Brasileiro, apenas 23 anos após chegar-se à sua atual versão, de 2002.
Além do fato de o Código ter sido elaborado por uma comissão de apenas três pessoas, todas do gênero masculino, escolhidos nos anos 60, em plena ditadura militar, e refletindo uma sociedade autoritária e “muito conservadora”, o ministro salientou as rápidas mudanças da sociedade.
Luis Felipe Salomão lembrou que o primeiro código civil foi elaborado na Primeira República e implantado em 1916, depois que Teixeira de Freitas fracassou na sua tentativa de codificar as diversas leis que, soltas, já não atendiam às necessidades da sociedade. Foi o chamado “Código Civil Bevilacqua”, em homenagem ao jurista Clóvis Bevilacqua, que o elaborou. Depois disso, somente houve sua reforma pela comissão elaborada na ditadura militar que que se consolidou mais de trinta anos depois, por meio da Lei 10.406/2002, que revoga a Lei 3.071/1916.
“Agora, o Congresso Nacional começa a analisar a proposta de atualização elaborada por uma comissão de juristas com múltiplas representações, constituída em 2024 pelo presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, e que resultou no Projeto de Lei 04/2025”, disse Luis Felipe Salomão, que presidiu os trabalhos dessa comissão.
VIDA DO CIDADÃO
Salomão citou a importância do Código Civil por ser ele quem regula todas as relações privadas dos cidadãos, um tema que começou a ser discutido nos Estados Unidos quando jornalistas invadiram uma festa de casamento e, utilizando a tecnologia do telégrafo, vazaram detalhes do evento em reportagem no dia seguinte no New York Times.
“Foi feito um grande debate sobre invasão de privacidade a partir desse fato, que fez uso da mais rápida tecnologia disponível naquele momento. E hoje, com inovações disruptivas e a inteligência artificial, que imprime à vida uma velocidade inacreditável, é urgente a atualização do Código Civil”, disse Salomão.
O ministro citou várias demandas que chegaram à Corte de Cidadania, o STJ, sobre interesses privados não previstos no atual Código. Como exemplo, citou temas como eutanásia, inventários de bens digitais, como criptomoedas e senhas, tudo sem nenhuma regulação.
Outra caso curioso que a Corte teve que decidir foi o de um casal, ela bem mais jovem do que ele, que decidiu congelar um embrião, deixar num hospital e sair para a lua-de-mel. Nesse período, o marido sofreu um acidente de esqui e morreu. Os três filhos do primeiro casamento iniciaram o processo de inventário com partilha de bens somente entre eles, mas a mulher disse que era por quatro, pois ela queria implantar o embrião e trazer à luz o quarto filho.
“A questão era se essa implantação podia ser feita ou se dependia de autorização expressa deixada pelo marido falecido. A quarta turma do STJ decidiu, por 3 a 2, pela minha tese de que precisava haver autorização expressa do pai. Esta tantas outras questões chegam ao STJ porque não estão previstas no Código”, disse Salomão.
Situações como direito ao esquecimento, desindexação nas redes sociais, o direito relacionado aos animais, tão presentes na vida humana, veículos não tripulados, algoritmos, reprodução assistida, substituição de órgãos humanos por órgãos feitos com impressão 3D, preservação do cérebro, metaverso, criptomoedas, dentre outros. (Da Redação com Secom/Ales)
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