A Prefeitura de Barra de São Francisco, no Noroeste do Espírito Santo, deu início a uma campanha de enfrentamento ao trabalho infantil com foco na mobilização da sociedade e na proteção dos direitos de crianças e adolescentes. A ação é conduzida pelo Centro de Referência Especializado de Assistência Social (Creas) e tem como tema “Transformar os nossos compromissos em ação”, acompanhado do slogan “Toda criança que trabalha perde a infância e o futuro”.
O objetivo é sensibilizar instituições públicas, organizações da sociedade civil, setor privado e população em geral sobre a importância da proteção integral de crianças e adolescentes, especialmente diante do agravamento das desigualdades sociais.
Apesar da queda nos índices registrados em 2023, o Espírito Santo ainda contabilizou mais de 47 mil crianças e adolescentes entre 5 e 17 anos em situação de trabalho infantil, o que representa 4,4% dessa faixa etária no estado — número inferior à média nacional (4,8%), mas ainda preocupante.
A campanha representa um passo importante na construção de um futuro mais justo e seguro para a juventude francisquense e capixaba. O trabalho infantil é considerado uma grave violação dos direitos humanos, pois compromete o desenvolvimento integral das crianças e adolescentes, prejudica a educação e a saúde, além de expô-los a riscos e situações de vulnerabilidade.
O símbolo da campanha é o cata-vento de cinco pontas coloridas (azul, vermelha, verde, amarela e laranja). Além de ter um apelo lúdico, o cata-vento representa o direito à infância com alegria e leveza, e simboliza o movimento permanente e articulado na luta pela erradicação do trabalho infantil.
O Dia Mundial contra o Trabalho Infantil foi instituído em 2002 pela Organização Internacional do Trabalho (OIT), data da apresentação do primeiro relatório global sobre o tema. Desde então, a OIT convoca governos, empregadores, trabalhadores e a sociedade em geral a se mobilizarem em ações de prevenção e enfrentamento.
No Brasil, o dia 12 de junho também é reconhecido como o Dia Nacional de Combate ao Trabalho Infantil, conforme a Lei nº 11.542/2007. As campanhas são coordenadas pelo Fórum Nacional de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil (FNPETI), em parceria com fóruns estaduais e entidades ligadas à proteção do adolescente trabalhador.
De acordo com a legislação brasileira, trabalho infantil é toda atividade remunerada ou não exercida por crianças e adolescentes menores de 16 anos, com exceção do trabalho na condição de aprendiz, permitido a partir dos 14 anos. (Da Redação com Secom/PMBSF)
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