A defesa do deputado André Janones (Avante) afirmou que vai recorrer da decisão do Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG) que cassou a chapa proporcional do partido. Com a decisão da Justiça Eleitoral mineira, na terça-feira, 2, Janones perde o mandato na Câmara e pode ser impedido de se candidatar à Presidência da República.
No entanto, a decisão só é aplicada caso seja confirmada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A única instância possível para recursos, nos processos eleitorais julgados nos Estados e no Distrito Federal, é o TSE e, caso os magistrados da corte tenham o mesmo entendimento do tribunal estadual, a inelegibilidade será confirmada.
A Lei da Ficha Limpa veda a candidatura de políticos que tenham o mandato cassado, mesmo que seja de forma indireta, por meio da chapa, como é o caso do Avante.
O TRE/MG entendeu que houve fraude na apresentação de candidaturas femininas. Os partidos são obrigados por lei a preencherem cotas destinadas às mulheres nas eleições.
Na Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije) que tramita desde dezembro de 2018, o Ministério Público Eleitoral (MP Eleitoral) aponta que houve abuso de poder e ilegalidades por parte do Avante no registro de candidaturas, ao inscrever 17 mulheres para disputarem cargos de forma simulada para preencher a cota de gênero determinada pela legislação.
O presidente nacional do Avante, o deputado federal Luis Tibé, disse à reportagem do jornal O Tempo, que recorrerá à decisão, que considerou “absurda”.
O advogado Wederson Advincula Siqueira, que representa alguns dos citados na decisão, incluindo os deputados Luís Tibé e André Janones, afirma que, no seu entendimento, não há qualquer hipótese de se declarar a inelegibilidade, já que não existe efeito imediato da decisão. Segundo ele, qualquer desobramento deve aguardar o pronunciamento do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Ele ainda afirma que para que houvesse a hipótese da inelegibilidade deveria haver a conclusão de ter havido dolo por parte de algum dos parlamentares, o que segundo ele nem sequer foi questionado pelo MP. Ele também afirma que a defesa irá recorrer da decisão do TRE-MG.
Especialistas em direito eleitoral ouvidos pela reportagem, porém, dizem que poderia haver a inelegibilidade em decorrência da aplicação da alínea d do artigo 1º da Lei Complementar 64/1990, modificada pela Lei da Ficha Limpa, que barra a eleição daqueles que “tenham contra sua pessoa representação julgada procedente pela Justiça Eleitoral, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão colegiado, em processo de apuração de abuso do poder econômico ou político, para a eleição na qual concorrem ou tenham sido diplomados, bem como para as que se realizarem nos 8 (oito) anos seguintes”. Isso poderia gerar um pedido de impugnação da candidatura, forçando a defesa dos parlamentares a recorrerem a uma liminar para concorrer no pleito.
André Janones também divulgou nota sobre o episódio e contestou qualquer chance de inelegibilidade. Ele afirmou que não há, no acórdão, nenhum ponto que indique chance de que ele não possa disputar as eleições. Ele também ressaltou que a decisão não foi unânime e que vai recorrer ao TSE para ‘corrigir essa injustiça’.
Decisão vem 2 dias antes de conversa com Lula
O anúncio da cassação ocorre em ‘timing’ desfavorável para a campanha do ex-presidente Lula, também candidato ao Planalto. Janones e o petista tem conversa marcada para quinta-feira, 4, em São Paulo.
Em informe à imprensa, o deputado federal afirmou que está disposto a abrir mão de disputar as eleições em outubro para apoiar o ex-presidente Lula, candidato do PT. (Da Redação com O Tempo e Correio do Povo)
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