Hoje (16) é o prazo final para sacar o chamado “dinheiro esquecido” que está em bancos ou instituições financeiras. A consulta e o resgate dos valores devem ser feitos exclusivamente pelo Sistema de Valores a Receber (SVR), plataforma disponibilizada pelo Banco Central. Tanto pessoas físicas quanto jurídicas, além de herdeiros de pessoas falecidas, podem verificar se há algum saldo disponível para retirada.
A mudança nas regras para o saque desses recursos foi estabelecida com a sanção da Lei nº 14.973/24 em 16 de setembro, que trata da reoneração gradual da folha de pagamento. De acordo com essa medida, caso os valores não sejam retirados até a data de hoje, eles poderão ser incorporados ao orçamento da União como “receita orçamentária primária” e utilizados para ajudar no cumprimento da meta fiscal de déficit zero.
O que acontece se o saque não for feito até hoje?
Se os valores não forem retirados até o final do dia, o governo irá recolher os recursos e transferi-los para o Tesouro Nacional. No entanto, será possível fazer novos saques futuramente, após a publicação de um segundo chamamento pelo Ministério da Fazenda no Diário Oficial da União.
Esse novo edital informará detalhes como os valores recolhidos, as instituições financeiras envolvidas, e os dados das contas. A partir dessa publicação, haverá mais um prazo de 30 dias para que os correntistas reivindiquem os valores. Contudo, ainda não há uma previsão para quando o chamamento será publicado, devido à complexidade de reunir todas as informações, segundo Luis Felipe Ferrari, sócio do Goulart Penteado Advogados.
Como consultar e sacar os valores esquecidos
Para verificar se há algum valor a receber, é necessário acessar o site do SRV e fornecer os dados do CPF para pessoas físicas ou do CNPJ para pessoas jurídicas. Para valores acima de R$ 100, é preciso ativar a autenticação em dois fatores.
Se houver saldo disponível, o resgate deve ser solicitado diretamente pelo sistema do Banco Central, informando a chave Pix do titular. O valor será transferido em até 12 dias úteis. Caso o solicitante não tenha chave Pix cadastrada, deve entrar em contato diretamente com a instituição financeira para combinar a forma de devolução.
No caso de valores deixados por pessoas falecidas, o herdeiro ou representante legal deve apresentar o CPF do falecido e comprovar sua condição legal, além de aceitar um termo de responsabilidade. A instituição financeira fornecerá as instruções sobre a documentação necessária para concluir o processo de resgate. (da Redação com Infomoney)





























