A Polícia Federal deflagrou na manhã de quinta-feira(10), a Operação Vergel, com o objetivo de desarticular um esquema criminoso que realizava fraudes eletrônicas em contas bancárias de diversas instituições financeiras no Brasil.
Os policiais federais cumpriram um mandado de busca e apreensão em Maceió, AL, expedido pela 2ª Vara Federal Criminal de Vitória/ES, em uma residência de um homem de 47 anos, que teria recebido mais de 30 transferências bancárias, apenas da Caixa Econômica Federal, resultando em um prejuízo superior a R$ 30 mil.
Operação Vergel
A Operação Vergel é um desdobramento da operação Não Seja Um Laranja 2, realizada pela PF em maio de 2023. Naquela ocasião, a polícia também cumpriu um mandado em Praia de Carapebus, Serra, onde uma mulher foi identificada como beneficiária de mais de 10 boletos bancários pagos com valores de vítimas da Caixa Econômica Federal.

As investigações revelaram que parte dos valores recebidos pela mulher na Serra era transferida para contas do homem em Maceió, indicando uma complexa movimentação financeira entre diversas contas, especialmente digitais, em várias instituições. Esse esquema visava dificultar a identificação e o rastreamento dos envolvidos.
Projeto Tentáculos
A operação Não Seja Um Laranja faz parte do Projeto Tentáculos, que é fundamentado em um Acordo de Cooperação Técnica entre a Polícia Federal e a Federação Brasileira de Bancos (FEBRABAN), em vigor desde outubro de 2017. Este projeto se tornou um modelo de cooperação público-privada no combate a fraudes bancárias eletrônicas.
Nos últimos anos, a Polícia Federal notou um aumento significativo na participação de indivíduos em esquemas criminosos, que “emprestam” suas contas bancárias para receber transações fraudulentas, geralmente por um pagamento. Essas pessoas, conhecidas como “laranjas”, contribuem para a ocorrência de fraudes que afetam milhares de cidadãos.
Emprestar contas bancárias para receber créditos fraudulentos é crime e causa danos consideráveis aos cidadãos. As penas para esses crimes podem chegar a oito anos de prisão, além de multas, com agravantes caso os delitos envolvam servidores fora do Brasil ou vítimas idosas ou vulneráveis.
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