Seis itens (sendo cinco vetos) faziam parte da pauta da Ordem do Dia da sessão ordinária da Assembleia Legislativa (Ales) desta segunda-feira (16), mas nenhum deles chegou a ser analisado porque houve pedido de prazo no veto que encabeçava a pauta, o que provocou o “trancamento” da mesma. A solicitação foi feita pelo deputado Mazinho dos Anjos (PSDB) na Comissão de Justiça.
O item em questão é o veto parcial do governo do Estado ao Projeto de Lei (PL) 352/2021, de Engenheiro José Esmeraldo (PDT), que institui o Selo Empresa Incentivadora da Educação de Funcionários no Espírito Santo. Essa proposta virou a Lei 12.176/2024.
As duas partes vetadas criam atribuições para o Poder Executivo, por isso foram consideradas inconstitucionais. Um dos trechos, por exemplo, tratava da regulamentação do processo de inscrição dos interessados em receber o selo; o outro, criava despesas para a administração pública estadual.
Outros vetos
Mais quatro vetos constam na pauta. Um deles é parcial ao PL 118/2023, de Callegari (PL), que dispõe sobre a autonomia e os direitos da gestante e da parturiente no período do parto até o puerpério. Essa proposição deu origem à Lei 12.194/2024.
Diversos trechos foram suprimidos, mas, de modo geral, o argumento da Procuradoria-Geral do Estado (PGE) é que eles estabeleciam obrigações para o Executivo, como a de publicar, periodicamente, dados estatísticos atualizados sobre as modalidades de parto e os procedimentos adotados por opção da gestante.
Os outros três vetos são totais: PL 856/2023, do Capitão Assumção (PL), que institui o Dia da Conscientização sobre a Dislexia, a ser celebrado, anualmente, no dia 10 do mês de outubro; PL 443/2023, de Alcântaro Filho (Republicanos), que declara patrimônio cultural do Espírito Santo a Festa Itália Unita, realizada, anualmente, em Guaraná, no município de Aracruz; e PL 309/2019, de Janete de Sá (PSB), autoriza o transporte de animais domésticos de pequeno porte nos meios de transportes coletivos intermunicipais.
A respeito desse último veto, a PGE argumentou que a matéria interfere na organização administrativa do Executivo ao criar atribuições à Secretaria de Mobilidade e Infraestrutura (Semobi) e causar impactos “(…) diretamente na execução dos serviços de transporte coletivo de passageiros (…)”.
ICMS
Por fim, também está na pauta o PL 453/2024, do Executivo, que introduz várias alterações na Lei 7.000/2001 (ICMS), e na Lei 10.370/2015, que dispõe sobre a organização e o funcionamento das Turmas de Julgamento de Primeira Instância da Gerência Tributária. A matéria tramita em regime de urgência e aguarda parecer das comissões de Justiça e Finanças.
De acordo com mensagem enviada à Casa pelo governador Renato Casagrande (PSB), as medidas “visam contribuir para a redução da litigiosidade judicial e a melhor eficiência do processo administrativo fiscal”.
Com o pedido de prazo, todos esses itens voltam a compor a pauta da sessão desta terça-feira (17). (Da Redação com WEBAles)
Foto: Ellen Campagnaro/SECOM/Ales
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