A candidatura à prefeito de Gerselei Storck (PRD), o Lelei Storck, em Irupi, na microrregião do Caparaó, foi indeferida pela Justiça. A decisão é do juiz Marcelo Matar Coutinho, da 19a Zona Eleitoral, de Muniz Freire(ES).
O município teve o pedido de registro de dois candidatos a prefeito: Lelei Storck (PRD) e Paulino Lourenço (MDB), atual vice-prefeito de Edmilson Meireles de Oliveira
Com o afastamento de Lelei, a coligação Para Irupi Voltar a Crescer (Republicanos, PRD, PL, Agir, PP) poderá indicar um substituto.
O pedido de impugnação de Lelei foi feito pela Coligação Movimento Democrático Irupiense (MDB, Podemos, PSB, Podemos) sob alegações de que Storck filiou-se com os direitos políticos cassados.
O juiz acolheu o argumento e considerou inválida a filiação partidária de Storck. Sem filiação, ele não pode se candidatar. Storck foi condenado à suspensão de direitos políticos por improbidade administrativa, decisão da Justiça Comum, que vigia na data em que deveria se filiar para se habilitar ao pleito de 2024.
Em 2010, o Tribunal Regional Eleitoral do Estado (TRE) determinou, por unanimidade dos votos, a cassação do mandato de prefeito de Gerselei Storck, então no DEM, por abuso de poder político. Na decisão, os magistrados também aprovaram a inelegibilidade do demista por três anos, contados a partir do ano da eleição, em 2008. (DA Redação)
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