O ex-presidente da Câmara de Santa Maria de Jetibá, Elmar Francisco Thom, o Mazinho Thom, poderá ficar inelegível para um novo mandato como vereador. O Ministério Público Eleitoral poderá pedir a impugnação de sua candidatura, se nos próximos 45 dias o Pleno do Tribunal de Contas do Espírito Santo (TCEES) julgar, e mantiver o resultado da primeira turma, no processo 02801/2023-1, em que o vereador teve rejeitadas suas contas referentes ao ano de 2022, quando era presidente da Câmara.
As contas de Mazinho Thom foram rejeitadas por motivos insanáveis, situação em que o político é incluido na lista suja da Lei da Ficha Limpa. Como presidente do Legislativo, o vereador aumentou despesas com pessoal nos 180 dias anteriores ao fim de seu mandato, sem prévia compensação pela redução permanente de despesa, descumprindo o artigo 21, inciso II, da Lei de Responsabilidade Fiscal.

Elmar Francisco Thom, o Mazinho Thom, presidiu a Câmara de Vereadores da cidade pomerana em 2021-2022. Além de ter tido sua prestação de contas consideradas irregulares, ainda foi multado em R$ 1 mil, na sessão realizada no último dia 16, um dia após o prazo de registro de candidaturas para o pleito deste ano.
Mazinho é candidato à reeleição pelo Agir. O processo 02801/2023-1 foi votado, por enquanto, apenas pela primeira turma, formada pelos conselheiros Sebastião Ranna, Sergio Aboudib e Davi Diniz, que rejeitaram as contas por unanimidade. Agora, o processo vai para o Pleno da Corte de Contas.
Por meio do Projeto de Lei 33/2022, que originou a Lei Municipal 2.660/2023, o vereador, no exercício da Presidência da Câmara, garantiu aos servidores efetivos e comissionados do legislativo municipal a reposição inflacionária de período não alcançado pela Lei Municipal 2.568, de 14 de junho de 2022, que concedera revisão geral até o mês de abril/2021.
A Lei Municipal nº 2568/2022 de 14/06/2022, autorizou a concessão da revisão geral dos salários, vencimentos e proventos do pessoal e dos subsídios dos Secretários municipais e demais agentes públicos, no percentual de 5,66%, repondo os índices inflacionários do IPCA/IBGE até o mês de abril de 2021, inclusive.
Mazinho promoveu reposições inflacionárias sobre os vencimentos, salários, proventos e vantagens, correspondentes ao período de maio/2021 a abril/2022, no percentual acumulado de 12,13%. A Lei foi vetada pelo prefeito Hilário Roepke, porém o presidente da Câmara convenceu seus pares a derrubar o veto do chefe do Executivo. (Da Redação com TCEES)
Comente este post