Nilton Rosa Filho, de 64 anos, motorista suspeito de invadir a contramão com a caminhonete que dirigia, atingindo e matando o jovem motociclista Augusto Bianchi, de 21 anos, na tarde de segunda-feira (12), na chegada de São Gabriel da Palha, já era réu por homicídio por ter atropelado e matado uma jovem, identificada como Monica Andreia dos Santos, no dia 17 de outubro de 2015, também em São Gabriel da Palha.
Na ocasião, o acusado estava embriagado, conforme atestou o teste do bafômetro. Segundo os autos do processo, Nilton tentou fugir do local, mas acabou sendo preso em flagrante. Além disso, o acusado já respondeu por homicídio tentado ocorrido em 1996. Em 21 de novembro de 2004, ele foi absolvido pelo Tribunal do Júri.
Imagens de uma câmera de segurança mostram que o motorista da Toyota Hilux prata invadiu a contramão, atingiu e matou o jovem Augusto. Apesar de as imagens não mostrarem com clareza o momento da colisão, é possível ver com nitidez o veículo invadindo a pista contrária ainda sobre a ponte, arremessando o jovem para além dela.
O carro Toyota Hilux prata, que fugiu após provocar o acidente que matou Augusto Bianchi, de 21 anos, na tarde de segunda-feira (12), na chegada de São Gabriel da Palha, pertence a Nilton Rosa Filho. A informação está no Boletim de Ocorrência da Polícia Militar, ao qual a reportagem teve acesso. O documento relata que imagens de câmeras de segurança, recolhidas pela polícia, mostram o acidente, supostamente causado pelo motorista do carro, seguido pela fuga do veículo em direção a São Domingos do Norte. Augusto morreu no local.
De acordo com a Polícia Militar, ao chegarem ao local, os policiais foram informados pela equipe do Samu/192 que o piloto da motocicleta CB Twister vermelha já estava morto. Testemunhas relataram que uma caminhonete Hilux prata fugiu da cena após causar o acidente, em direção a São Domingos do Norte. A placa do carro ficou caída no asfalto. A perícia da Polícia Científica foi acionada.
O acidente ocorreu pouco após as 16h, mas o rabecão da Polícia Científica só chegou ao local por volta das 21h, cerca de cinco horas depois. O corpo permaneceu no rabecão na Seção de Perícia Criminal em Nova Venécia durante a noite e foi transferido para o Serviço Médico Legal de Colatina apenas na manhã desta terça-feira (13).
Augusto Bianchi, trabalhador e querido no bairro Cachoeira da Onça, em São Gabriel da Palha, faleceu tragicamente um dia após ficar noivo de sua namorada em Santa Teresa, na Região Serrana do Espírito Santo. Nas redes sociais, os noivos compartilharam sua alegria: “5 anos juntos, e agora noivos! Eu amo você demais, meu amor”. A tragédia causou grande comoção no município. Em janeiro, Augusto havia feito uma postagem nas redes sociais com a mensagem: “Aproveite a vida como se não houvesse amanhã. A vida é curta, então faça valer a pena cada segundo. Viva a vida, faça viagens sem destino, se desculpe com quem um dia te causou mal. Estamos aqui de passagem, então não deixe coisas simples atrapalharem a melhor fase da sua vida!”
O jovem, que também era muito dedicado ao trabalho, fundou uma empresa de estética automotiva na casa dos pais e se tornou uma referência na área em São Gabriel da Palha. Ele era motivo de orgulho para os pais e amigos, que lamentam sua perda nas redes sociais. “Eu não acredito”, escreveu um amigo da vítima.
Caso Mônica
Às 20h do dia 17 de outubro de 2015, Monica Andreia dos Santos foi atropelada e morta por um carro Toyota Hilux, placa MSY-4498. O motorista, Nilton Rosa Filho, estava em estado de embriaguez alcoólica e, nesta condição, sem obedecer à sinalização de parada obrigatória, colidiu lateralmente com a motocicleta Honda Biz 125, placa MQZ-5025, provocando a morte de Mônica Andreia dos Santos e arrastando-a por aproximadamente 25 metros. De acordo com o processo, “somente não ocasionou o resultado morte em Francisco Ferreira da Fonseca Netto por circunstâncias alheias à sua vontade”. O homem tentou fugir do local, mas acabou preso em flagrante, e teve a prisão convertida em preventiva (por tempo indeterminado) durante a audiência de custódia.
No dia 29 de outubro de 2015, o juiz Paulo Moisés de Souza Gagno negou a liberdade de Nilton Rosa Filho, que havia sido preso em flagrante por atropelar e matar a jovem Monica Andreia dos Santos, em São Gabriel da Palha. O homem estava sob efeito de álcool, segundo o teste do bafômetro feito por policiais militares à época.
“Cumpre salientar que, no caso vertente, a necessidade de prisão do autuado é revelada não só pela gravidade abstrata do crime em tela, mas também pela gravidade concreta de sua conduta, em razão do risco assumido na direção de veículo automotor sob a influência de álcool, ceifando precocemente a vida da vítima Monica Andreia dos Santos, em razão dessa mortífera combinação de fatores, bem como pela presença dos requisitos necessários para a custódia cautelar”, elencou o magistrado na decisão que manteve o acusado na cadeia.
No dia 12 de novembro de 2015, a juíza Lívia Regina Savergnini Bissoli Lage voltou a negar o pedido de liberdade de Nilton Rosa Filho, que havia sido formulado pela defesa.
Insatisfeita com a prisão do motorista, a defesa solicitou a liberdade do réu ao Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES). Em documento, a juíza Lívia Regina Savergnini Bissoli Lage forneceu ao desembargador todos os elementos de prova juntados no processo que denotavam a gravidade do crime perpetrado pelo acusado. Em 30 de novembro de 2015, o então desembargador Fernando Zardini Antonio negou a liberdade de Nilton, decisão referendada por unanimidade pela Segunda Câmara Criminal do TJES em 15 de fevereiro de 2016.
O desembargador detalhou que os autos do processo original indicavam que uma testemunha presencial dos fatos comprovou a tentativa de fuga do preso, ao prestar depoimento e indicar que o motorista da Hilux apresentava sinais visíveis de embriaguez; que após o acidente, ainda tentou evadir-se do local, contudo, foi impedido por populares até a chegada da polícia.
No dia 03 de fevereiro de 2016, a Justiça voltou a negar a liberdade de Nilton, ante a ofensiva de pedidos feitos pela defesa. A juíza Lívia não só negou a liberdade ao acusado, como designou Audiência de Instrução de Julgamento (AIJ) para o dia 20/04/16, às 10h, a fase de coleta de provas, como as testemunhais, por exemplo.
Em 28 de março de 2016, a Justiça negou, mais uma vez, a liberdade do réu, mantendo a data da AIJ. “Conceder a liberdade ao réu Nilton Rosa Filho neste momento, com as informações acostadas aos autos, seria extremamente prejudicial à garantia da aplicação da lei penal e processual penal, uma vez que os indícios existentes nos autos demonstram que o réu tentou se evadir do local dos fatos, só não conseguindo porque a vítima estava presa nos pneus de seu veículo, impedindo, assim, a fuga”, detalhou a juíza Lívia Lage na decisão.
Depoimento do marido de Mônica e do réu, Nilton
Durante depoimento coletado na Audiência de Instrução e Julgamento (AIJ), Francisco Ferreira da Fonseca Netto, companheiro de Mônica, que pilotava a moto no dia do crime, contou que o réu trafegava pela Rua Eurico Sales em direção ao Posto Glazar, na então rua da Polícia Civil. O réu avançou o cruzamento e atingiu o depoente quando este quase terminava de cruzar a rua, ou seja, o depoente foi atingido quando estava na contramão do réu. Francisco relatou que se o réu não tivesse atingido a motocicleta, teria “passado direto” e atingido o muro. Francisco não teve tempo de reagir e ainda tentou acelerar para não ser atingido; esclareceu que se tivesse tentado frear (ao invés de acelerar), a colisão teria sido pior. Ele caiu da motocicleta e ficou agarrado na roda dianteira da motocicleta, ao lado da caminhonete, enquanto sua esposa ficou presa embaixo da caminhonete, na direção da roda traseira. (Da Redação com Rede de Notícias)
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