O prefeito de Sooretama, cidade distante cerca de 150 km de Vtória, no Norte do Estado, tornou-se réu na Ação Penal no. 0001392-39.2024-8.08.0000 após a Procuradoria-Geral de Justiça do Espírito Santo denunciá-lo por direcionamento de licitação, fraude, compra de votos e favorecimento pessoal.
Alessandro Broedel está no último ano do seu segundo mandato e, por ter foro privilegiado, teve a denúncia criminal ofertada pelo Ministério Público Estadual à Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Espírito Santo. O prefeito é também presidente do Consórcio Intermunicipal Polinorte, sediado em Ibiraçu, eleito para 2021-2022 e tendo o mandato renovado para 2023-2024.
O desembargador Pedro Valls Feu Rosa, relator da ação criminal, acolheu a denúncia e, em seu despacho, determinou a intimação do prefeito para ciência da denúncia, com prazo de 15 dias, a partir da citação, para defesa prévia.
Um oficial de Justiça chegou a procurar o prefeito Alessandro nos endereços fornecidos nos autos, porém, não o encontrou. Segundo fontes do site, Alessandro teria pedido aos seus advogados que marcasse um encontro com o oficial em Linhares, a 25km, para tomar ciência da citação.
ENTENDA O CASO
Alessandro Broedel foi eleito para presidir, de 2021 a 2022 e, depois, de 2023 a 2024, o CIM Polinorte, um consórcio público que reúne 11 municípios: Aracruz, Fundão, Ibiraçu, João Neiva, Linhares, Rio Bananal, Santa Leopoldina, Santa Teresa, São Roque do Canaã, Sooretama e Viana, único município que não faz da região geográfica dos demais.
O consórcio promove e gerencia ações de saúde, com o objetivo de melhorar e maximizar a oferta de serviços de saúde pública à população dos municípios que dele participam. Como ente público, segue os princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, e movimenta um orçamento previsto para 2024 de R$ 189,1 milhões.
Conforme denúncia do Ministério Público, feita após procedimentos investigatórios instaurados pela 4ª Promotoria de Justiça Civel de Linhares, foi possível verificar que Alessandro, por meio do Consórcio o qual preside desde 2021, contratou uma empresa privada, a IDDS (Instituto Dignidade e Desenvolvimento e Social), que antes tinha o nome de DDS (Dona Dochinha Serviços).
Depois, na condição de prefeito, assinou contrato da Prefeitura de Sooretama com o Consórcio por ele também presidido, com dispensa de licitação tendo como objeto apoio técnico e operacional, administrativo e de serviços gerais: o contrato 122/2021 no valor de R$ 7.120.656,45, e o contrato 123/2021 no valor de R$ 5.280.795,73, totalizando, portanto, pouco mais de R$ 12,401 milhões.
No entanto, a previsão de gastos era muito maior, se não houvesse a denúncia, e consequentes investigações da Promotoria de Justiça diante dos indícios das práticas criminosas perpetradas pelo prefeito municipal de Sooretama, uma vez em que Broedel previu gastar cerca de R$ 100 milhões.
O objeto do contrato seria a terceirização de alguns serviços de forma indireta ao município de Sooretama, com mão de obra contratada para exercerem funções de eletricistas, enfermeiro, motorista, vigilante patrimonial dentre outras, o que é, conforme a denúncia do MP, vedado por lei, uma vez que, a terceirização desses cargos é ilegal, se existentes e abrangidos pelo plano de cargos do poder executivo municipal.
O Ministério Público Estadual apontou que o prefeito Alessandro Broedel, lançou mão de um contrato firmado por outra entidade existente no Estado de Minas Gerais, o Instituto de Cooperação Intermunicipal do Médio Paraopeba – ICISMEP, que também havia contratado o IDDS – Instituto de Dignidade e Desenvolvimento Social no ano de 2019.
No entanto, o Ministério Público frisa em sua denúncia que o que se verificou foi que Alessandro Broedel, sendo, ao mesmo tempo, o chefe do poder executivo municipal e presidente do Consórcio CIM Polinorte, ignorou que a contratação direta dos consórcios públicos, ou seja, sem a realização de procedimento licitatório, deve se dar entre entes públicos. Impossível a existência de pessoas jurídicas de direito privado em qualquer dos polos do ajuste, observa a promotoria.
Alessandro Broedel além de ignorar, fraudar o ato licitatório, conforme estabelece a Lei de Licitações (Lei no. 8.666/93), também usou do cargo para obter vantagens de cunho pessoal e eleitoral, aponta o órgão ministerial.
Isso por que se apurou que o prefeito Alessandro Broedel, tendo a necessidade em reduzir o número de pessoal em Cargos Comissionados, os chamados “Cargos de Confiança do Prefeito”, usou do contrato entre o Consórcio o qual é presidente e a IDDS (Antig Dona Dochinha), para tentar ludibriar, mascarar o número excessivo de gente indicada por ele mesmo, para compor sua administração.
Conforme afirmações de um ex servidor que exercia cargo de confiança, e foi admitido pela empresa Dona Dochinha, em seu depoimento na subprocuradoria Geral de Justiça, o atual prefeito Alessandro Broedel prometeu cargos em troca de votos e que outros vereadores também possuem influência nas contratações pela IDDS.
O Ministério Público constatou que Alessandro em um único ato, no dia 10/06/2021 em um contexto obscuro, exonerou de uma única vez 35 servidores comissionados (cargos de confiança), que pertenciam ao quadro funcional do poder executivo municipal.
E no dia seguinte, 11/06 contratou indiretamente pela IDDS (Dona Dochinha), os que haviam sido exonerados. Situação fática, confirmada pela consulta promovida pelo Ministério Público em desfavor de Alessandro, conforme Ação Civil Pública no. 50035640720238080030, em trâmite na Vara da Fazenda Pública Municipal e Estadual, Registro Público e Meio Ambiente de Linhares, constando então a relação de pessoal exonerado e recém contratado.
O subprocurador-geral de Justiça Josemar Moreira sustenta em sua denúncia que, “se não bastasse isso, o fato de o próprio gestor municipal, Alessandro Broedel Torezani, por meio do CIM Polinorte, o qual também é gestor é presidente, subsidiar a contratação do IDDS (antiga empresa DDS – Dona Dochinha Serviços), evidencia o desvio de finalidade e sua ingerência nessas contratações”.
Igualmente, restou incontroverso, na avaliação do subprocurador, que o mandatário municipal exonerou diversos funcionários comissionados para “enxugar o orçamento” e logo após os recontratou por meio de empresa terceirizada para mascarar a ilegalidade do ato, prossegue o subprocurador-geral ao fundamentar as acusações contra Alessandro Broedel.
200 FUNCIONÁRIOS
Um dos depoentes, ouvidos como testetmunha, uma servidora da IDDS, que tem escritório em Sooretama, disse ao Ministério Público que mais de 200 pessoas foram contratadas pela empresa e que boa parte delas eram ex-servidores comissionados. Sooretama atualmente possui mais de 1500 servidores públicos, entre contratados temporários, estatutários (efetivos) e cargos confiança.
Pontua-se na denúncia que a manobra adotada pelo prefeito Alessandro, além de direcionamento de licitação, favorecendo a empresa contratada, no caso a IDDS (Dona Dochinha), o que deu causa a uma das ações cíveis, também deixou patente a finalidade política e eleitoreira na exoneração, indicação e contratação dessas pessoas, notadamente pelo minucioso estudo que foi realizado pelo Ministério Público de 1o. Grau, que culminou com a interposição das referidas ações cíveis públicas.
Pelo menos três ex-servidores foram citados na denúncia, os quais foram ouvidos como testemunhas e que confirmaram a atuação direta do Prefeito Alessandro em todos os atos, desde a contratação da empresa IDDS (Dona Dochinha), até a fase em que os contratos foram suspensos e os servidores demitidos da empresa.
A subprocuradoria-geral diz que a conduta do prefeito Alessandro Broedel Torezani se amolda as tipos penais descritos nos artigos 337-E e 337-F do Código Penal, incluídos pela Lei no. 14.133, de 2021, e artigo 1o, inciso XI, do artigo 1o do Decreto 201/67, na forma do artigo 69; onde é pedido a condenação do denunciado, reparação dos danos morais coletivos, no valor mínimo de R$ 80 mil, e ainda prevê pena de prisão que podem ultrapassar oito anos de reclusão.
Em que pese esta reportagem basear-se, integralmente, em documentos oficiais produzidos pelo Ministério e já parte da Ação Criminal relatada pelo desembargador Pedro Feu Rosa, a defesa do prefeito Alessandro Broedel, caso queira, pode se manifestar utilizando-se do email da Redação: tribunanorteleste@gmail.com. (Da Redação)
Comente este post