Foi aprovado, na sessão da Câmara Municipal de Barra de São Francisco, nesta segunda-feira (9), o Projeto de Lei nº 040/2024, que estende o abono complementar para o quadro de servidores do magistério municipal.
O abono, no valor de R$ 650,00, será pago entre janeiro e junho de 2025 para servidores que atendam aos critérios estabelecidos na legislação. Os beneficiados incluem professores e outros profissionais do magistério, como diretores, coordenadores educacionais, monitores de educação especial, berçaristas e atendentes, desde que estejam em exercício ativo na rede pública municipal.
Entre as condições para o recebimento do benefício estão: vínculo ativo com a Secretaria Municipal da Educação (SEMEC), exercício efetivo das atividades nas unidades de ensino municipais e ausência de afastamentos por motivos como faltas injustificadas, licenças sem vencimento ou penalidades disciplinares.
Na mesma lei, em seu art. 2º, ficou definida a permanência do abono específico para professores em sala de aula. Exclusivo para quem atua diretamente na docência, o benefício também consistirá em seis parcelas de até R$ 650,00, pagas entre fevereiro e julho de 2025.
O objetivo, segundo a justificativa enviada pelo prefeito Enivaldo dos Anjos, é estimular a permanência dos professores em sala de aula e assegurar a implementação do Piso Nacional do Magistério, respeitando os limites orçamentários estabelecidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal.
A lei autoriza o Executivo a realizar alterações no Plano Plurianual (PPA), na Lei Orçamentária Anual (LOA) e na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para viabilizar os pagamentos.
O valor do abono será pago em folha normal ou suplementar e não integrará os vencimentos para fins de cálculo de outras vantagens. (Da Redação)
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