Você sabe a diferença entre enquete e pesquisa eleitoral? A primeira é proibida em período de campanha eleitoral por Resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Mas, nas redes sociais, costumam ser usadas para ‘amealhar’ dinheiro de quem estiver disposto a aparecer como candidato.
O grande problema dessas enquetes é que, quem as realiza, abre uma votação sem exigência de parâmetros legais, ou seja, quem vota pela internet não precisa colocar o CPF ou Título de Eleitor identificando o domicílio eleitoral, entre outros detalhes.
Recentemente, uma dessas ‘enquetes’, mostrou o prefeito de Barra de São Francisco, Enivaldo dos Anjos, com mais de 54% das intenções de voto para 2024. No entanto, lá atrás aparecem dois candidatos que nem vale a pena dizer se são elegíveis.
Quando chegar o período de campanha eleitoral essa ‘farra’ acaba e as empresas responsáveis pela divulgação de pesquisa fraudulenta ou sem o registro prévio das informações na Justiça Eleitoral podem receber multas graúdas. A divulgação de pesquisa fraudulenta constitui crime. Seu responsável pode ser punido com 6 meses a 1 ano de detenção e multa.
Enquetes
No caso da ‘enquetes’ a Resolução TSE nº 23.600/2019, que regrou a eleição de 2020, definiu enquete como ‘o levantamento de opinião sem plano amostral, que depende da participação espontânea do interessado e que não utiliza método científico para a sua realização, apresentando resultados que possibilitam ao eleitor perceber a ordem dos candidatos na disputa.’
A norma do TSE autoriza o exercício do poder de polícia contra a divulgação de enquetes, inclusive com a expedição de ordem para que seja removida, sob pena de crime de desobediência à Justiça Eleitoral. (Weber Andrade/José Caldas da Costa)
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